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ELEIÇÕES 2010
Quinta - 30 de Setembro de 2010 às 10:13

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Com o objetivo de coibir crime eleitoral de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, assinou na quarta-feira (29/09) a portaria 446/2010, que proíbe, a partir desta data, candidatos concorrentes ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2010, representantes de partidos políticos e coligações, coordenadores e colaboradores de campanhas políticas, de realizar saques cujo valor ultrapasse R$ 5 mil. A portaria veda, inclusive, saques feitos de forma cumulativa.

O Banco Central já foi notificado e deve notificar todas as agências bancárias e cooperativas de crédito do Estado, em todos os municípios. Os juízes das 60 zonas eleitorais também estão providenciando, em regime de urgência, a notificação às agências bancárias. Os saques estarão liberados a partir do encerramento das eleições, no dia 3 de outubro.

A portaria também proíbe os candidatos e representantes de partidos políticos e coligações a efetuar pagamento em qualquer espécie, aos colaboradores, coordenadores e demais auxiliares da propaganda eleitoral, nos dias 2 e 3 de outubro.

Ao editar a portaria, o presidente do TRE levou em consideração o recebimento de denúncias, que ainda estão sendo investigadas, de compra de votos por parte de candidatos em Mato Grosso. O desembargador Rui Ramos Ribeiro observou ainda que a Justiça Eleitoral tem poder de polícia para defender a ordem jurídica, a lisura do processo eleitoral e o livre exercício do direito do voto.






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