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POLÍTICA
Segunda - 16 de Agosto de 2010 às 17:31

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Deputado Pedro Henry, PP
Deputado Pedro Henry, PP

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em julgamentos realizados na sessão plenária desta segunda-feira, 16 de agosto, manteve indeferidos os pedidos de registro de candidatura do deputado federal Pedro Henry Neto e do deputado estadual Gilmar Fabris.

Os parlamentares buscaram através de Embargos de Declaração rever as decisões que indeferiram seus pedidos de candidatura à reeleição. O pleno também rejeitou os recursos que buscavam reverter o indeferimento das candidaturas de Saturnino Masson, Roberto Pereira da Silva, Benedito Moraes de Alencastro e Enezio de Jesus Bispo, que pretendiam concorrer às vagas da Assembleia Legislativa.

No julgamento do recurso do deputado Pedro Henry Neto, o relator, desembargador Márcio Vidal,  acatou os argumentos da defesa, que questionou o acórdão do TRE que rejeitou o pedido de candidatura inicial. Por unanimidade de votos, o Pleno reformulou a decisão anterior e passou a considerar válida a liminar proferida pelo TSE que tornou sem efeitos a cassação do parlamentar em 2007, por compras de votos.

Contudo, por maioria de votos, o Pleno ainda julgou intempestivo um aditamento feito pelos advogados do deputado federal, três dias depois de protocolados os embargos de declaração. No aditamento, a defesa pedia o deferimento da candidatura do parlamentar. Com o resultado, o pedido de registro de candidaturas de Henry permaneceu indeferido.

 






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