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JUSTIÇA
Sexta - 14 de Maio de 2010 às 16:32

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O Juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, José Zuquim Nogueira, concedeu, nesta sexta-feira (14.05), medida liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, determinando a paralisação das obras do Parque Residencial Bonavita. O empreendimento imobiliário prevê a construção de cinco torres de apartamentos residenciais, na Av. Juliano Costa Marques, ao lado do Shopping Pantanal.

A decisão determinou, também, a suspensão dos efeitos de vários termos de ajustamento de conduta firmados entre o Município de Cuiabá e as empresas Proteto Construtora e Incorporadora Ltda e a MB Engenharia S/A. O alvará de construção expedido em favor da MB Engenharia também foi suspenso.

De acordo com o autor da ação civil pública, promotor de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, a Prefeitura Municipal de Cuiabá, ao firmar os acordos, deixou de observar a legislação municipal que considera a área prevista para a implantação do empreendimento como Zona de Interesse Ambiental (ZIA). “O procedimento administrativo que tramitou na Prefeitura de Cuiabá é um "cipoal" de ilegalidades, um verdadeiro absurdo”, reclamou o promotor de Jusitça.

Ao pleitear a concessão da medida liminar, Domingos Sávio alertou sobre a necessidade da imediata suspensão das obras. “Sendo realista, é pouco provável ou, quiçá, impossível que, se as obras não forem suspensas agora, ao final da presente demanda seja determinada e efetivamente realizada a demolição de todo o empreendimento que, àquela altura, haverá de estar concluído.”

As obras, segundo a decisão, deverão permanecer paralisadas até o julgamento final da Ação Civil Pública.






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