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JUSTIÇA
Terça - 20 de Abril de 2010 às 22:28

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As autoridades policiais civis e militares estão proibidas de expor indevidamente a imagem de acusados que estejam sobre a proteção do Estado. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça ao julgar mandado de segurança interposto por uma empresa de comunicação da Capital, contra a Portaria nº 118/2009 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que trata do assunto. A decisão foi proferida na segunda-feira (19.04) pela maioria dos membros da Turma de Câmara de Cível de Direito Público.

A Portaria é resultado de uma notificação recomendatória encaminhada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) à Sejusp, com o objetivo de evitar a exposição de pessoas que estejam sob a custódia estatal. No documento, o MPE explica que a medida não impede a produção de matérias sobre os crimes, inclusive, apresentando os fatos e os nomes dos envolvidos, porém, argumenta que os acusados têm o direito de decidir se querem ou não conceder entrevistas.

De acordo com o MPE, as pessoas detidas pelas polícias estavam sendo expostas pelos agentes do Estado, em conduta violadora dos direitos constitucionais fundamentais. O MPE esclarece ainda que, a notificação prevê a divulgação das imagens em situações de real interesse público, como a veiculação de retratos falados, de retratos de foragidos da Justiça (com ordem de prisão decretada), bem como da imagens de presos nos casos em que a divulgação de sua imagem for necessária para o seu reconhecimento por eventuais vítimas e/ou testemunhas (casos de violência sexual, roubos, entre outros).

A notificação recomendatória foi assinada por representantes das Promotorias de Defesa da Cidadania e Criminal de Cuiabá. A Portaria foi instituída pela Sejusp no dia 24 de junho e proíbe policiais, investigadores e delegados de divulgarem ou facilitarem a divulgação de imagens de presos, sob pena de responsabilização civil e penal.






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