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POLÍTICA
Quinta - 31 de Março de 2016 às 10:47
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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Acusado de desvio de mais de R$ 600 mil, o prefeito de Torixoréu (MT), Odoni Mesquita Coelho, foi afastado do cargo por 90 dias. A determinação foi dada pela Justiça Federal em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Barra do Garças.

O pedido de afastamento do prefeito do cargo foi feito com base em provas de que ele estaria tentando dificultar o andamento da instrução da ação proposta em junho de 2015 pelo Ministério Público Federal. Além do prefeito, também são réus na ação o tesoureiro e secretário municipal de Administração, Silvio Souza Figueiredo, a construtora Assecon e seu representante Luiz Antônio Jacomini.

Em junho de 2015, a ação proposta pelo procurador da República Rafael Guimarães Nogueira reuniu as provas do desvio de recursos públicos oriundos do convênio firmado entre a prefeitura de Torixoréu e o Ministério da Integração Nacional, por meio da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

O convênio nº 90/2013 destinou R$ 600 mil para obras de asfaltamento e drenagem da água das chuvas em seis ruas do conjunto residencial José Vilela de Figueiredo. Além da verba federal, o município de Torixoréu arcaria com o investimento de R$ 12.245 mil em contrapartida.

Três meses depois de realizada a licitação, na qual a empresa Assecon Assessoria Construções Ltda foi a vencedora, foram realizados pagamentos para a construtora sem que as obras foram executadas.

A inexistência do asfalto e das obras de drenagem foi constatada em fiscalização realizada pelo Ministério da Integração Nacional, que visitou o município em abril de 2015 e recomendou a devolução dos recursos federais. As irregularidades também foram constatadas em maio de 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado que apontou inúmeras irregularidades gravíssimas.

O Ministério Público Estadual chegou a ouvir os envolvidos. O prefeito e o representante da construtora confessaram e assumiram a responsabilidade pela emissão fraudulenta das notas fiscais, bem como pelos pagamentos com a justificativa que não se tratava de desvio de dinheiro, eles estavam aguardando que o município implantasse esgoto nas ruas para depois executar o asfalto.

Após descoberta dos pagamentos indevidos, as obras teriam se iniciado tardiamente, sendo realizadas com recursos do município, o que caracterizaria novo ilícito pelo desvio de finalidade das verbas municipais para acobertar o desvio de verbas federais anteriormente praticado.

As obras estariam sendo comandadas pelo próprio prefeito, ao invés da empresa que ganhou a licitação. Além disso, uma série de irregularidades habitualmente cometidas pelo prefeito estaria colocando em risco a tramitação da ação de improbidade e o patrimônio público.

No pedido de afastamento, o procurador Rafael Guimarães Nogueira argumentou que “verifica-se não apenas o risco concreto à instrução processual, como também o risco provável de embaraços à colheita dos elementos probatórios durante o curso da instrução processual. Uma série de improbidades cometidas pelo prefeito demonstrariam a reiteração da conduta e o risco a que está submetido o patrimônio público”.

 A decisão de afastar o prefeito do cargo foi proferida no dia 16 de março e previa o cumprimento imediato. O afastamento é pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado a pedido do MPF.

 A ação tramita na Justiça Federal de Barra do Garças, processo nº 0001051-08.2015.4.01.3605. 




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