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Sexta - 26 de Março de 2010 às 17:16

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Para garantir o cumprimento da lei sobre os direitos dos idosos na utilização do transporte gratuito intermunicipal e interestadual na cidade de Nova Mutum (260 km de Cuiabá), o Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou notificação recomendatória para as oito empresas de transporte de passageiros que operam na rodoviária do município: Ouro e Prata, Eucatur, Nova Integração, Viação Nova Mutum, Medianeira, Real Norte, Satélite e Viação Eldorado. A medida foi tomada após o recebimento de denúncias de que empresas se recusaram a reservar passagens para idosos, alegando que a gratuidade era permitida somente aos aposentados.

O promotor de Justiça Augusto Cesar Fuzaro explicou que não são somente os aposentados que têm direito a efetuar a reserva. “A legislação assegura que a pessoa com 60 anos ou mais tem direito de reservar vaga para viagem intermunicipal, desde que comprove receber até dois salários mínimos. Todas as empresas de transporte de passageiros devem reservar dois lugares para o idoso, aposentado ou pensionista e aposentado por invalidez, nesse último caso, independente da idade”, esclareceu ele, que atua na Promotoria de Justiça Cível de Nova Mutum.

O transporte rodoviário e ferroviário do idoso foi disciplinado na Lei federal nº 10.741/2003. O transporte rodoviário se divide em municipal ou urbano, intermunicipal (o que transpõe o limite do município) e interestadual (o que transpõe o limite do Estado). Em Mato Grosso, a lei que regulamenta o transporte rodoviário intermunicipal é de nº 8.823, de 2008. “É assegurado ao idoso, aposentado, pensionista e ao aposentado por invalidez, duas vagas gratuitas por veículo acima de 20 lugares e uma vaga em veículos com menos de 20 lugares”, informou.

Os assentos destinados a gratuidade no transporte intermunicipal são de uso exclusivo para essa finalidade, não podendo ser comercializados. Os mesmos devem ser identificados de forma visível, com letreiro contendo a inscrição "vagas reservadas", ficando destinadas as poltronas de número 1, 2, 3 e 4. “Para fazer uso de reserva, o idoso, aposentado ou pensionista deverá solicitar a reserva, em qualquer dos pontos de venda, inclusive nos guichês e balcões da rodoviária, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida”. No ato de solicitação, deverá ser apresentado o documento original de identificação, com foto, que comprove a idade do idoso, além do comprovante da renda que deve ser igual ou inferior a dois salários mínimos.

Em relação ao transporte interestadual, as vagas reservadas poderão ser comercializadas pelas empresas, quando, no horário marcado para a partida no ponto inicial do trecho, nenhum idoso tenha reservado a vaga. A Agencia Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou o transporte interestadual gratuito e, além da reserva de duas vagas gratuitas para o idoso com renda até dois salários-mínimos, garantiu o desconto de 50% do valor da passagem quando exceder essas duas vagas.

“O desconto será concedido desde que o idoso adquira o bilhete com antecedência de seis horas para viagens com distância até 500Km e com antecedência de 12 horas para viagens com distância superior a 500KM. Outra facilidade para o idoso que utiliza o transporte interestadual é a utilização da carteira do idoso das secretarias municipal e estadual que de Assistência Social para a comprovação da renda, direito não estendido para o transporte intermunicipal”.

Na notificação, o MP recomenda que as empresas adotem medidas administrativas para o cadastro de reservas dos idosos, devendo informar sobre a desistência de vaga reservada. As empresas também deverão noticiar, por meio de cartazes na porta, janela ou vidro dos guichês, a gratuidade do transporte, o desconto no valor das passagens, para o transporte interestadual (quando as vagas se esgotarem) e os horários de antecedência para a reserva e para a aquisição de passagens.

A execução das medidas deverá ser informada ao Ministério Público, em um prazo de 10 dias. Caso não sejam cumpridas, o MP comunicará a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ATT) para fiscalização e imposição das multas administrativas, além de eventual medida judicial.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/23920/visualizar/