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DIREITO DO CONSUMIDOR
Sexta - 26 de Março de 2010 às 13:49

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Secom-MT
Superintendente do PROCON, Gisela Simona Viana
Superintendente do PROCON, Gisela Simona Viana

Em meio às comemorações pelo Dia Mundial da Água, o Procon Mato Grosso alerta sobre o direito do consumidor de saber a qualidade desse recurso vital distribuído para as nossas casas. O decreto 5.440/2005 estabelece que, nas contas mensais, deve ser informado o resumo das análises de qualidade da água, o possível risco à saúde devido problemas com o manancial e as orientações caso ocorram outras situações de risco.

Outros locais onde o consumidor possa encontrar essas informações também devem constar na fatura. O prestador de serviço de distribuição de água deve ainda emitir relatório anual mais detalhado. Nesse documento devem ser fornecidos dados da empresa e do responsável pela vigilância da qualidade da água. Deve ser feita a descrição das condições dos mananciais, dos resultados das análises discriminadas mês a mês, das particularidades próprias da água ou do sistema de abastecimento e as ações corretivas ou preventivas adotas para regularização.

Os parâmetros de análise em desacordo com os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde devem conter a expressão ‘Fora dos padrões de potabilidade’. Todas essas informações devem ser apresentadas de forma clara e em linguagem acessível ao consumidor.

O decreto reforça assim um direito já previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CPDC). “A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem” (art. 6º). O Procon Estadual já registrou este ano 94 reclamações referentes ao serviço de água e esgoto.

Segundo a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, além da preocupação com a qualidade da água fornecida, o órgão de defesa alerta em suas palestras sobre o prejuízo do desperdício dos recursos naturais. “O projeto Educação para o Consumo do Procon orienta alunos e a sociedade em geral sobre os deveres e os direitos do consumidor, mas, também, ressalta a importância da preservação do planeta e do consumo sustentável”, afirmou.

Os prestadores de serviço de transporte de água para consumo humano, por carros-pipa, carroças, barcos, entre outros, devem entregar ao consumidor, no momento de fornecimento, um formulário com informações sobre a origem da água, o tipo de tratamento e os produtos utilizados. Também devem ser informados dados sobre cor, cloro residual livre, turbidez, pH e coliformes totais da água.

De acordo com o decreto, os responsáveis pelos sistemas de abastecimento e soluções alternativas deverão manter mecanismos para recebimento de reclamações referentes à qualidade da água. O consumidor deverá ser comunicado, formalmente, por meio de correspondência, no prazo máximo de 30 dias, sobre as providências adotadas. Para mais informações, procure o Procon Estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés. Os telefones de contato do órgão são 151 e 3613 8500.





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