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CIDADE
Quinta - 25 de Março de 2010 às 16:52

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Para garantir a passagem dos idosos pelas catracas eletrônicas dos transportes coletivos do município de Várzea Grande, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a empresa União Transportes e Turismo Ltda, o município e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager). A ação foi proposta nesta quarta-feira (24.03) pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande.

Na ação, o MP requer a implementação de um sistema de controle de fluxo de passageiros que não implique em qualquer discriminação ou restrição à pessoa idosa nos veículos coletivos. “Após ser notificada pelo MP por "confinar" os idosos na parte dianteira dos ônibus, a empresa União Transportes e Turismo Ltda passou a permitir que os mesmos adentrassem somente pelas portas do meio e traseira. Agora, eles ingressam no contra-fluxo dos demais passageiros, causando situação de vulnerabilidade e riscos à integridade física”, afirmou.

Segundo ele, o acesso dos idosos deve ser permitido em todo o interior do veículo, como ocorre com os demais passageiros. “Em decorrência dessa absurda e irresponsável ordem, os idosos são obrigados a permanecer em um pequeno espaço na parte dianteira do ônibus ou a ingressar diretamente pela porta do meio ou traseira, dificultando o acesso ao sistema coletivo de transporte de forma digna e segura”, disse.

Na ação, o MP ressaltou que a prática da empresa conta com a conivência dos órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte coletivo municipal e intermunicipal. “Tanto a Ager como a Superintendência Municipal de Transportes mostraram-se cientes dos procedimentos paliativos adotados pela concessionária para atendimento da notificação encaminhada pelo Ministério Público. O poder público nada faz para impedir que as atividades da referida empresa prossigam”, ressaltou.

O Ministério Público requer que a empresa proceda as modificações necessárias para a liberação das catracas eletrônicas às pessoas idosas (exigindo unicamente a apresentação de qualquer documento de identidade), em um prazo máximo de 10 dias. O MP solicita ainda ao Poder Judiciário, que caso haja o descumprimento da ordem judicial, a empresa arque com pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada idoso discriminado.






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