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MEIO AMBIENTE
Domingo - 21 de Março de 2010 às 11:39

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Vereador Lúdio Cabral, PT
Vereador Lúdio Cabral, PT

Como deve ser feita e de quem é a responsabilidade pela coleta e o destino de computadores sem uso, eletrodomésticos, telefones celulares, lâmpadas fluorescentes, pilhas, baterias e outros resíduos sólidos descartados em Cuiabá?  Um projeto de lei de autoria do vereador Lúdio Cabral (PT) apresentado na Câmara tem a finalidade de disciplinar essas questões no Código Sanitário e de Postura do município.  A proposta  obriga as empresas que fabricam, importam, distribuem e comercializam estes elementos geradores de  lixo eletrônico e tecnológico a disponibilizarem  para os consumidores um sistema de coleta e destinação final ambientalmente adequado.

O objetivo, de acordo com Lúdio é estabelecer medidas de proteção à saúde da população e ao meio ambiente, disciplinando em lei a correta destinação para o descarte desses produtos, especialmente os que contenham metais pesados, potencialmente nocivos à saúde.

Segundo especialistas, quando jogado em aterros, o lixo eletrônico ou tecnológico, pode causar a contaminação do solo, da água e conseqüentemente dos alimentos, além de gerar grave impacto ambiental. O material plástico das carcaças de computador, por exemplo, leva séculos para se decompor na natureza. No alerta para o perigo do destino inadequado dos produtos, a justificativa do projeto ilustra componentes do computador como a “placa mãe”, compostos de metais pesados como chumbo, mercúrio e cádmio que podem causar danos ao sistema nervoso e sanguíneo, afetar gravemente ao cérebro e causar envenenamento.

Como proceder?

O projeto determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses produtos em Cuiabá disponibilizem recipientes de coleta devidamente sinalizado, nos locais de comercialização e de grande fluxo de pessoas. Os recipientes devem conter mensagem que alerte sobre os riscos provocados pelo descarte irresponsável do produto e sobre a necessidade de sua correta destinação final.

Cada estabelecimento deverá cadastrar junto à prefeitura três pontos de coleta, e ser responsável pela destinação final do material descartado nestes pontos. Após o recolhimento, os produtos devem ser separados conforme sua natureza, acondicionados em recipientes adequados e enviados para reciclagem, quando for possível, ou para depósitos devidamente preparados, sem prejuízo á saúde das pessoas ou do meio ambiente. O projeto prevê também multa para os estabelecimentos que descumprirem a lei.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/23995/visualizar/