Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍTICA
Segunda - 19 de Setembro de 2016 às 16:50
Por: Redação TA c/ TRE-MT

    Imprimir


Foto: Divulgação

Nas Eleições Municipais 2016 somente pessoas físicas podem doar valores e fornecer bens e serviços para candidatos e partidos.

Os financiadores de campanhas eleitorais podem informar, voluntariamente, à Justiça Eleitoral as doações e os bens e serviços prestados, por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral. Informe no link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/sistema-de-cadastro-de-informacoes-de-campanha.

Embora não tenha caráter obrigatório, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso conclama aos financiadores de campanha que informem os valores doados, bem como os bens e serviços prestados.

"Essas informações serão utilizadas pela Justiça Eleitoral para confronto com os dados declarados por candidatos e partidos políticos em suas respectivas prestações de eleições de 2016. Quando há divergências nas informações, provavelmente, irregularidades foram cometidas", destacou o coordenador de controle e auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines.

O cidadão que não realizou nenhuma doação, também pode se cadastrar e informar a ausência de doação. "Se determinado cidadão informar a ausência de doação, seu CPF não poderá constar na prestação de contas de nenhum candidato ou partido. Se o candidato ou partido informar ter recebido doação de determinado cidadão, e este já nos informou que não financiou nenhuma campanha, detectamos a irregularidade".

Para informar os valores doados ou o bem e/ou serviço prestado a determinado candidato, os doadores e fornecedores devem fazer um cadastro prévio no site do TSE.

Regras da doação:

As doações poderão ser feitas mediante: depósitos em espécie, devidamente identificados; cheques cruzados e nominais e transferências bancárias. Também é possível fazer a doação em bens e serviços estimáveis em dinheiro.

As pessoas físicas poderão doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior ao da Eleição. Essa regra comporta uma exceção, que são as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 80mil, montante esse inclusive, que não entre no cômputo do limite da 10%.

O doador que doar valores acima dos limites permitidos, está sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de 5 a 10 vezes a quantia dada em excesso. Já o candidato, pode responder por abuso de poder econômico e, em alguns casos, ter o mandato cassado.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/24190/visualizar/