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SAÚDE
Sexta - 21 de Outubro de 2016 às 19:04
Por: Redação TA c/ Assessoria

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Além dos doadores de sangue regulares, agora as pessoas cadastradas no registro de doadores de medula óssea também terão direito a meia-entrada em locais de visitação pública em que sejam oferecidos eventos culturais, esportivos e de lazer. A lei nº 10.450, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (21.10), após sanção do governador Pedro Taques.

A nova legislação alterou o artigo 1º da Lei nº 8.547/06, que institui a meia-entrada aos doadores e ampliou o benefício aos cadastrados no banco de medula óssea.

“A proposta que poderá aumentar o número de doadores de medula óssea cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), junto ao Hemocentro, bem como os de doadores de sangue regulares que já tem esse benefício”, declarou o deputado Eduardo Botelho.

Conforme informações no site do Redome, para se tornar um doador de medula óssea é necessário ter entre 18 e 55 anos de idade; estar em bom estado geral de saúde; não ter doença infecciosa ou incapacitante; não apresentar doença neoplásica (câncer), hematológica (do sangue) ou do sistema imunológico.

“A importância de aumentarmos o número de doadores é com relação a dificuldade de encontrar doadores de médula compatíveis, as chances de o paciente encontrar um doador compatível são de 1 em cada 100 mil pessoas, em média. Essa lei é um incentivo a mais para fazermos o bem”, informa Botelho.

LEI DA MEIA-ENTRADA - A meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário. São considerados locais públicos estaduais, para efeitos desta lei, teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos, e estádios.

Os interessados em serem doadores de sangue ou medula óssea podem procurar o Hemocentro-MT. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h e aos sábados, das 7h às 11h30.





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