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JUSTIÇA
Terça - 22 de Novembro de 2016 às 09:16
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Gcom-MT

Os quatro candidatos ao cargo de procurador(a)-geral de Justiça de Mato Grosso se reuniram com o governador Pedro Taques, na segunda-feira (21.11), no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, Eliana Cícero de Sá Maranhão, José Antônio Borges Pereira e Mauro Benedito Pouso Curvo vão concorrer ao cargo para o biênio 2017/2019.

No encontro, juntamente com o secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e o secretário de Estado de Fazenda, Seneri Paludo, o governador expôs um panorama sobre a situação econômica de Mato Grosso, além das medidas que vêm sendo tomadas para amenizar os efeitos da crise.

“Apresentamos aos candidatos as reformas que são necessárias para o Estado nesse momento, entre elas a tributária e a administrativa, bem como os números sobre a situação financeira”, afirmou Seneri. Pedro Taques também enfatizou a necessidade de a União regularizar os repasses aos Estados, uma medida fundamental para dar “fôlego” às unidades federativas brasileiras.

A eleição que definirá a lista tríplice para escolha do procurador(a)-geral de Justiça está marcada para o dia 14 de dezembro de 2016, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em Cuiabá. Cada eleitor terá direito de escolher até três nomes. A lista será encaminhada ao governador no primeiro dia útil de 2017 para escolha e efetivação da nomeação.

O mandato tem duração de dois anos, sendo admitida uma recondução.

Regras

As candidaturas deferidas ao cargo de procurador(a)-geral de Justiça, biênio 2017/2019, foram divulgadas no dia 17 de outubro por meio do o Ato nº 002/2016-CE/MP/MT.

Para serem declarados elegíveis, os candidatos devem ter ao menos 35 anos de idade na data da posse; ter no mínimo 10 anos de efetivo exercício no Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT); não estar afastado da carreira nos 120 dias anteriores ao início do prazo de inscrição; e não estar cumprindo sanção administrativa aplicada por decisão irrecorrível proferida em sindicância ou procedimento disciplinar.

O candidato também não pode ter exercido, no ano da eleição, qualquer cargo ou função na Corregedoria ou na Ouvidoria do Ministério Público; não ter ocupado as coordenações dos Centros de Apoio Operacionais, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e da Secretaria Geral do Ministério Público nos 30 dias anteriores à data da eleição. Ainda estará apto o(a) procurador(a)-geral de Justiça que tiver se afastado de suas funções nos 30 dias anteriores à data da eleição, salvo em caso de candidatura única.





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