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JUSTIÇA
Terça - 13 de Dezembro de 2016 às 10:17
Por: Redação TA c/ Secom-VG

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Foto: SECOM-VG
Estima-se que Várzea Grande tem entre R$ 2,8 milhões e R$ 4,3 milhões a receber. Cálculos são feitos com base no Fundo de Participação dos Municípios – FPM, estabelecido pelo TCU
Estima-se que Várzea Grande tem entre R$ 2,8 milhões e R$ 4,3 milhões a receber. Cálculos são feitos com base no Fundo de Participação dos Municípios – FPM, estabelecido pelo TCU

Decisão do último dia 09 deste mês, do juiz federal da 3ª Vara Cível em Mato Grosso, César Augusto Bearsi, atendeu reclamação do Município de Várzea Grande contra o Governo Federal, determinando a retenção e depósito de parte dos recursos arrecadados a título de multas previstos na Lei 13.254/2016 e devidos ao Tesouro Municipal.

O valor total das multas ficou em R$ 24,5 bilhões com base na Lei de Repatriação que regularizou R$ 169,9 bilhões que se encontravam no exterior, mas pertencem a brasileiros natos.

As estimativas apontam que Várzea Grande, o segundo maior município de Mato Grosso, tem entre R$ 2,8 milhões e R$ 4,3 milhões a receber a título de multas decorrentes da Lei 13.254/2016 que instituiu a repatriação de valores constantes em contas no exterior, mas de propriedade de brasileiros e que tem origem declarada.

“São recursos que pertencem a Várzea Grande e a sua gente e não podemos abrir mão dos mesmos, pois eles serão aplicados em benefício do povo e da cidade”, se limitou a dizer a prefeita Lucimar Campos.

Segundo a Lei de Repatriação, todo o montante arrecadado a título de Imposto de Renda pago por contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, além da multa tributária no valor de 100% sobre o IR – Imposto de Renda pela declaração tardia, seria incluído na base de cálculo das transferências destinadas ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, mas apenas o principal relativo ao imposto de renda foi cumprido, o valor das multas não.

“Nosso papel foi demonstrar à Justiça Federal que decisão da ministra Rosa Webber do Supremo Tribunal Federal – STF, já havia determinado a retenção em conta à disposição da Justiça de valores reclamados pelos Estados Brasileiros”, frisou a Procuradora Geral de Várzea Grande, Sadora Xavier que comanda a defesa do Município de Várzea Grande.

Segundo trecho da decisão do juiz federal César Augusto Bearsi: “Trata-se de ação ajuizada sob o rito ordinário, com pedido de liminar objetivando que a“União seja compelida a incluir na base de cálculo do FPM (...) os valores da multa prevista do artigo 8º da Lei Federal n. 13.254/16”, bem como que seja ordenado o repasse de referidos recursos ao Município requerente”, explicou o magistrado federal.

Bearsi lembrou ainda que em Decisão proferida no dia 10/11/2016 na Medida Cautelar na Ação Cível Originária n. 2.931/DF, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal – STF, a Ministra Rosa Weber deferiu a medida liminar com idêntico pedido para alguns Estados.

A decisão da ministra Rosa Webber foi com base na Constituição Federal que estabelece que a União entregue 49% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sendo 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 22,5% ao FPM, 1% ao FPM que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano e mais 1% ao FPM, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.

“Portanto, acolho integralmente a fundamentação constante do referido decisum, a qual adoto como razão de decidir, para DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de liminar, apenas – na mesma e exata forma entendida como adequada pela Nobre Ministra, determinar o depósito, em conta judicial à disposição deste juízo, do valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados relativo ao autor, incidente sobre a multa a que se refere o art. 8º da Lei nº 13.254/16”, despachou César Augusto Bearsi, que determinou a intimação com urgência do Governo Federal.

O Governo Federal já cedeu aos Estados em troca da desistência das ações no Supremo Tribunal Federal e a adoção de medidas de redução das despesas por parte dos mesmos, como vem fazendo em nível federal com a Lei do Teto dos Gastos Públicos que aguarda apreciação dos senadores, já que foi aprovada pelos deputados federais.

“Resta agora o Governo Federal compreender que somos uma Federação e a mesma regra tem que atender a todos os entes, União, Estados e Municípios”, cobrou a prefeita Lucimar Campos enaltecendo a determinação do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga que já ajuizou ações no STF em busca do tratamento igualitário entre Estados e Municípios no que diz respeito aos recursos da repatriação de valores no exterior, mas que pertencem a brasileiros.





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