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POLÍTICA
Terça - 13 de Dezembro de 2016 às 19:18
Por: Redação TA c/ TRE-MT

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Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT
Juiz membro relator Rodrigo Curvo
Juiz membro relator Rodrigo Curvo

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desaprovou as contas – relativa às eleições de 2014 do Partido Progressista de Mato Grosso (PP/MT). A Corte determinou que a agremiação partidária não receba repasse de novas cotas do fundo partidário por um ano e ainda devolva ao Tesouro nacional R$ 260 mil – que se refere a recursos recebidos de fontes vedadas.

A suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um ano e a devolução dos R$ 260 mil aos cofres do Tesouro Nacional, deverá ser cumprida pelo PP/MT após o trânsito em julgado da decisão emanada pela Corte nesta segunda-feira (12/12). Uma decisão só transita em julgada quando não há mais possibilidades de recursos.

O total de recursos aplicados pelo PP/MT nas eleições gerais de 2014 foi de quase R$ 3,8 milhões.

O relator das contas, o juiz membro Rodrigo Roberto Curvo, explicou que a lei exige que os recursos de qualquer natureza que foram arrecadados em campanha eleitoral deverão ser declarados com a emissão dos recibos eleitorais respectivos, o que não foi observado pelo Partido em sua integralidade. "A ausência dos canhotos dos recibos eleitorais impede que esta Justiça especializada examine a lisura da prestação de contas apresentada, situação que dá razão à sua desaprovação".

O juiz membro também ressaltou que o Partido recebeu recursos de fontes vedadas de arrecadação. No caso, dinheiro doado por duas cooperativas que, na época da doação, estavam sendo beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos. Uma cooperativa doou 100 mil e a outra 160 mil.

"O artigo 28, inciso XII, da Resolução TSE nº 23.406/2014 proíbe que candidato, partido político ou comitê financeiro receba, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro proveniente de sociedades cooperativas cujos cooperados estejam sendo beneficiados com recursos públicos. No caso, as duas cooperativas usufruíam benefícios fiscais quando efetuaram doação ao Comitê Financeiro em evidência. Tal proibição também é prevista no artigo 24, § 1º, da Lei nº 9.504/97". A finalidade da norma é evitar que o Estado acabe sendo utilizado para beneficiar determinada candidatura, ainda que de forma indireta. Logo, resta caracterizada a gravidade da irregularidade atinente ao recebimento de recursos de fonte vedada, que conduz também à desaprovação das contas. Esse montante de R$ 260 mil oriundos de fonte vedada devem ser devolvidos aos cofres públicos".

Por fim, nas contas foram encontradas outras irregularidades que ensejaram sua desaprovação, entre elas: divergências e omissões de valores constantes na prestação de contas entregue pelo Partido e as informações constantes na base de dados da Justiça Eleitoral - obtidas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais.





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