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POLÍTICA
Quinta - 17 de Março de 2016 às 08:11
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 Usando o poder de polícia conferido aos juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral, o juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá (MT), determinou ao oficial de Justiça que intime o pré-candidato Jajah Neves para que retire os outdoors espalhados pela Capital, nos quais ele anuncia sua estreia em um programa de televisão. Jajah Neves deve cumprir a decisão em um prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil e configuração de crime de desobediência. Ele foi notificado às 11h40 desta terça-feira, 15 de março.

Após o prazo estipulado pelo magistrado, o oficial de Justiça fará nova diligência a fim de constatar se a determinação foi cumprida.

O próprio magistrado havia determinado ao oficial que percorresse a cidade para averiguar se algum pré-candidato estaria realizando propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor. O juiz adotou esta medida em atendimento ao ofício circular 02/2016, enviado pela Presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena Póvoas.

“O exercício do poder de polícia da propaganda eleitoral é salutar, a fim de que se mantenha a lisura das eleições e a isonomia no pleito vindouro. A utilização de artifícios vedados pela legislação, em especial a realização de propaganda eleitoral antecipada, proibida pelo artigo 36 da Lei 9.504/97, impõe a este magistrado, por dever de ofício, a necessidade de reprimir tais condutas ilícitas”, disse o juiz João Alberto Menna Barreto Duarte.

Para o magistrado, está claro que Jajah Neves tem intenção de lançar-se candidato nas eleições de outubro deste ano. “É fato notório que o responsável pela propaganda é pré-candidato. A propaganda veiculada pelo apresentador não está entre as permitidas na pré-campanha, nos termos do artigo 36-A da Lei das Eleições”, explicou o juiz.

Ele ressaltou que a Justiça Eleitoral não deve fechar os olhos para situações como esta. “A pretexto de divulgar estreia de programa televisivo se utiliza engenhos publicitários para massificar seu nome e imagem junto ao eleitorado. Esta (Justiça) Especializada deve agir, a fim que se mantenha a regularidade nas eleições vindouras”.





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