Jajah Neves tem 48 horas para retirar outdoors com propaganda antecipada
Após o prazo estipulado pelo magistrado, o oficial de Justiça fará nova diligência a fim de constatar se a determinação foi cumprida.
O próprio magistrado havia determinado ao oficial que percorresse a cidade para averiguar se algum pré-candidato estaria realizando propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor. O juiz adotou esta medida em atendimento ao ofício circular 02/2016, enviado pela Presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena Póvoas.
“O exercício do poder de polícia da propaganda eleitoral é salutar, a fim de que se mantenha a lisura das eleições e a isonomia no pleito vindouro. A utilização de artifícios vedados pela legislação, em especial a realização de propaganda eleitoral antecipada, proibida pelo artigo 36 da Lei 9.504/97, impõe a este magistrado, por dever de ofício, a necessidade de reprimir tais condutas ilícitas”, disse o juiz João Alberto Menna Barreto Duarte.
Para o magistrado, está claro que Jajah Neves tem intenção de lançar-se candidato nas eleições de outubro deste ano. “É fato notório que o responsável pela propaganda é pré-candidato. A propaganda veiculada pelo apresentador não está entre as permitidas na pré-campanha, nos termos do artigo 36-A da Lei das Eleições”, explicou o juiz.
Ele ressaltou que a Justiça Eleitoral não deve fechar os olhos para situações como esta. “A pretexto de divulgar estreia de programa televisivo se utiliza engenhos publicitários para massificar seu nome e imagem junto ao eleitorado. Esta (Justiça) Especializada deve agir, a fim que se mantenha a regularidade nas eleições vindouras”.