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MEIO AMBIENTE
Sexta - 13 de Janeiro de 2017 às 13:35
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicou nesta quinta-feira (12.01) a Instrução Normativa 01/2017 que disciplina o procedimento de consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos processos de licenciamento ambiental e outorga, em trâmite no órgão ambiental estadual. Entre as principais mudanças está a definição de quando será realizada a consulta e o prazo em que o processo de licenciamento aguardará a resposta do Iphan, que será de 15 dias, a exemplo da norma federal.

Conforme o assessor chefe e secretário (interino) em exercício da Sema, Rodrigo Quintana Fernandes, a ausência de manifestação do Iphan no prazo estabelecido não implicará em prejuízos ao processo, nem para a expedição da licença, já que sua análise prosseguirá até a emissão da decisão final. O objetivo principal é criar um procedimento claro que regulamente a participação do Iphan nos processos de licenciamento e outorga, com prazos bem definidos e também tornar as regras transparentes ao cidadão.

“A instrução normativa representa significativo avanço com relação à eficiência da administração pública na condução dos processos de licenciamento ambiental, porque estamos fixando prazo para a manifestação inicial do Iphan, bem como, para a manifestação conclusiva ao final, garantindo que o licenciamento seja concluído em tempo adequado”, frisa o assessor chefe.

Essa normativa esclarece passo a passo como o empreendedor deve fazer a sua solicitação no órgão ambiental estadual e quais leis e decretos federais interferem no processo, quando há intervenção direta do empreendimento em áreas em que existam bens culturais acautelados. O que é um avanço na avaliação da secretária adjunta de Licenciamento Ambiental, Mauren Lazzaretti.

“Estamos garantindo a manifestação do Iphan conforme determina a lei federal, estabelecendo, no entanto, um procedimento claro que permita ao órgão ambiental conduzir o processo de licenciamento no tempo e forma previstos em lei. A regulamentação também confere ao empreendedor conhecimento de como deve proceder quando planejar o licenciamento do seu empreendimento”.

Mauren explica que a Instrução Normativa 01/2015 do Iphan gerou muita dificuldade de interpretação e aplicação. Os reflexos para os procedimentos internos da Sema foram muito negativos, tanto que geraram apontamento quando da consultoria realizada para melhoria dos procedimentos de licenciamento ambiental ano passado.

“Fizemos um estudo profundo e elaboramos o procedimento estadual que está em consonância com as leis federais, submetendo à análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE), focando na eficiência com respeito aos procedimentos legais que precisam ser observados, o que no cotidiano vai eliminar inúmeros conflitos e melhorar o tempo geral de análise do processo de licenciamento”.

Autonomia estadual

O assessor chefe, Rodrigo Fernandes, pontua que o artigo 13, da lei complementar 140/2011, atribui à Sema autonomia, uma vez que institui que empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos da lei. “Atualmente, três órgãos federais interferem no processo de licenciamento ambiental da Sema, o Iphan, a Funai e a Fundação Palmares, mas em seu parágrafo primeiro deste artigo, fica esclarecido que esses entes se manifestam de maneira não vinculante”.





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