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POLÍTICA
Quinta - 16 de Fevereiro de 2017 às 22:03
Por: Redação TA c/ O ESTADÃO

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Foto: Carlos Humberto|STF

Atualmente tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) cerca de 500 processos (357 inquéritos e 103 ações penais) contra parlamentares, de acordo com números da Assessoria de Gestão Estratégica da Corte mencionados em despacho pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ao citar os dados, Barroso destacou que foro privilegiado é hoje uma "causa frequente de impunidade" e se tornou uma "perversão da Justiça". O ministro defendeu uma interpretação mais restritiva sobre o alcance do foro privilegiado, que teria caráter excepcional, limitando-se especificamente aos crimes cometidos durante o mandato de políticos e que dizem respeito estritamente ao desempenho daquele cargo.

A crítica foi feita no despacho em que o ministro decidiu levar ao plenário do STF uma ação penal proposta pelo Ministério Público contra o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral. O próprio caso em questão, segundo Barroso, ilustra a "disfuncionalidade prática do regime de foro privilegiado". O réu foi acusado de ter entregado notas de R$ 50 e distribuído carne aos eleitores para se eleger prefeito do município nas eleições de 2008. "Difícil aceitar que esta matéria ocupe o Supremo Tribunal Federal", disse Barroso.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro recebeu a denúncia, mas com o fim do mandato de Mendes na prefeitura de Cabo Frio, o tribunal declinou de sua competência no caso. A denúncia foi recebida em abril de 2014 por um juiz eleitoral de primeira instância.

Suplente de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Mendes assumiu o mandato como titular depois da cassação do peemedebista pelo plenário da Câmara dos Deputados. Devido à diplomação de Mendes como deputado federal, o juiz de primeira instância enviou o caso para o STF. Mendes acabou depois renunciando ao mandato para assumir a prefeitura de Cabo Frio novamente.

"O sistema é feito para não funcionar. Mesmo quem defende a ideia de que o foro por prerrogativa de função não é um mal em si, na sua origem e inspiração, não tem como deixar de reconhecer que, entre nós, ele se tornou uma perversão da Justiça. No presente caso, por exemplo, as diversas declinações de competência estão prestes a gerar a prescrição pela pena provável, de modo a frustrar a realização da justiça, em caso de eventual condenação", avaliou Barroso.

Para o ministro, o foro privilegiado é uma "reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável". Além disso, Barroso destacou que Cortes Constitucionais, como o STF, não devem funcionar como juízos criminais de primeiro grau - o julgamento do mensalão, observou o ministro, concentrou as atenções do STF por 69 sessões durante um ano e meio.

"Por fim, há razões de justiça: o foro por prerrogativa é causa frequente de impunidade, porque dele resulta maior demora na tramitação dos processos e permite a manipulação da jurisdição do tribunal", argumentou o ministro.

Dados. De acordo com Barroso, o prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias. "Um juiz de primeiro grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais simples. Desde que o STF começou a julgar efetivamente ações penais (...), já ocorreram mais de seis dezenas de casos de prescrição da pretensão punitiva. A prescrição se dá, como é sabido, pelo decurso de prazo excessivo entre o fato criminoso e a atuação do Estado em puni-lo", escreveu o ministro.

O ministro defendeu uma alteração substancial do modelo vigente por meio da aprovação de emenda constitucional pelo Congresso Nacional. Mesmo assim, disse que seria possível uma interpretação restritiva do foro privilegiado por parte do plenário do STF, conferindo-lhe um caráter excepcional que se alinharia com os princípios da igualdade e da República.

"É solução atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, com maior aptidão para tornar o sistema de justiça criminal mais funcional e efetivo", afirmou.

Conforme , levantamento do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, mostra que, de janeiro de 2011 a março de 2016, apenas 5,8% das decisões em inquéritos no Supremo Tribunal Federal foram desfavoráveis aos investigados - com a abertura da ação penal. Ainda segundo a pesquisa, o índice de condenação de réus na Corte é inferior a 1%.





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