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JUSTIÇA
Segunda - 20 de Fevereiro de 2017 às 18:24
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Divulgação

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao município de Itiquira, distante 353 Km de Cuiabá, que garanta o funcionamento imediato das atividades da Escola Rural Municipal São João Batista (Zamboni), com disponibilização de merenda e transporte escolar aos alunos que necessitarem. O descumprimento da ordem judicial implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Na ação, a promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria Sant´Ana Cardoso argumentou que o fechamento da unidade ocorreu de modo unilateral por parte da administração pública, sem a participação da comunidade rural diretamente afetada.

O juiz Jean Louis Maia Dias também destacou, em sua decisão, a ausência de cronograma para fechamento da unidade escolar. “Os documentos colacionados nos autos demonstram, a priori, que o Município de Itiquira fechou a aludida unidade escolar sem efetuar o cronograma de desativação e sem ao menos ter realizado reunião prévia com os pais e alunos interessados acerca da questão ou até mesmo uma audiência pública para discutir o assunto, tendo justificado o motivo do ato administrativo nas dificuldades financeiras enfrentadas pelo Município e na relação de custo/benefício”, ressaltou o magistrado.

Conforme o Ministério Público, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é explicita quanto cita a obrigatoriedade de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade. “O ensino público e gratuito próximo de casa é um direito do estudante, tendo o Estado apenas o dever reflexo de prestar, sob pena de macular o ordenamento jurídico” afirmou a promotora.





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