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EDUCAÇÃO
Terça - 21 de Fevereiro de 2017 às 07:53
Por: Redação TA c/ MPF/MT

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Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) celebrou Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta (TAC), aditivo ao anteriormente firmado em 2015, com as instituições de ensino superior Universidade de Cuiabá (Unic) e a União Educacional Cândido Rondon (Unirondon). O acordo tem o intuito de garantir o acesso de estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), por meio de bolsas do Prouni, às vagas ofertadas pelas instituições.

Os estudantes representaram contra as instituições alegando supostas irregularidades das universidades na matrícula em cursos de ensino superior. Afirmaram que seriam alunos do ensino médio do IFMT, com conclusão prevista para 1º de abril de 2017 (ano calendário 2016), em decorrência do longo período de greve dos servidores ocorrida durante o ano de 2016.

Os alunos argumentam que teriam conseguido o acesso, a partir do desempenho obtido no Enem 2016, com bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni). Entretanto, de acordo com os estudantes, a Unic e Unirondon não teriam aceitado o atestado emitido pelo IFMT para que eles pudessem efetuar a pré-matrícula nos cursos.

A procuradora da República Samira Engel Domingues enfatiza que a obstrução impostas pelas instituições de ensino, sem dúvida, não decorreu de responsabilidade dos alunos. "A culpa poderia ser do IFMT (por não ter cumprido o calendário escolar no tempo correto ou não fornecer o documento adequado), à Unic e à Unirondon (por exigir documentos dispensáveis), ao próprio MEC (por estabelecer requisitos para o Prouni que sequer as instituições públicas federais são capazes de cumprir) ou ainda, ao mero desencontro de informações, nunca aos estudantes, único, efetiva e injustamente prejudicados no caso, por serem afastados de maneira indevida do direito conquistado em avaliação própria de cursar o ensino superior”, destaca a procuradora.

Dessa forma, no TAC firmado com as instituições de ensino superior, os estudantes egressos do IFMT terão prazo para entrega dos documentos comprobatórios de conclusão do ensino médio até 30 de junho de 2017 (os estudantes que concluírem o ensino médio em 2018 terão também essa data limite). A não entrega dos documentos comprobatórios dentro do prazo limite acarretará na matrícula e bolsa do Prouni canceladas.

O prazo poderá ser estendido, desde que justificado e aceito pelas institiuições e pelo MPF, sendo que o IFMT se compromete a expedir o diploma de conclusão do ensino médio dos alunos interessados até a data limite estipulada pelo TAC.

O descumprimento das obrigações assumidas no TAC acarretará a aplicação de multa no valor do R$ 1.000,00 por obrigação descumprida pelas universidades, a ser revertida ao Fundo Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo.





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