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ELEIÇÕES
Quarta - 26 de Abril de 2017 às 10:37
Por: Redação TA c/ TRE-MT

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Foto: Divulgação

Os diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais tem até a próxima terça-feira (02/05) para prestarem contas à Justiça Eleitoral, das receitas e despesas realizadas no exercício financeiro de 2016. De acordo com a Lei nº 9.096/95, o prazo final para a entrega da prestação de contas é dia 30 de abril do ano seguinte ao da referência das contas. No entanto, o prazo foi automaticamente prorrogado porque 30 de abril recai no domingo e na segunda (1º/05) é feriado.

O artigo 224 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) determina que o vencimento do prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

A obrigação de prestar contas está prevista na Lei nº 9.096/1995, enquanto o processo de sua elaboração e entrega está regulamentada na Resolução nº 23.464/2015 do Tribunal Superior Eleitoral.

Em Mato Grosso, os 31 diretórios estaduais devem prestar contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, enquanto os 328 diretórios municipais devem prestá-las nas zonas eleitorais (consulte os endereços para a entrega das contas no link http://www.tre-mt.jus.br/partidos/contas-partidarias/local-de-prestacao).

Todos os partidos que estiveram vigentes em 2016, ainda que só por um mês, possuem a obrigatoriedade de prestar contas do referido ano. Em Mato Grosso se encontram nessa situação as seguintes siglas partidárias: DEM, PC do B, PDT, PEN, PHS, PMDB, PMN, PP, PPS, PR, PRB, PRP, PRTB, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSOL, PT, PTB, PTC, PTN, PV, REDE, PMB, PPL, PSDC, PSL, PT do B, PROS e SD.

O Tribunal e os juízes eleitorais podem determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário aos diretórios partidários que não prestarem contas. Os diretórios inadimplentes podem ainda, ter as contas julgadas como não prestadas e neste caso, não poderão lançar candidatos nas eleições.

Por fim, os diretórios municipais que não movimentarem recursos financeiros, nem arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias disponibiliza modelos de demonstrativos contábeis e peças complementares das prestações de contas anuais dos partidos políticos. Acesse o link: http://www.tre-mt.jus.br/partidos/contas-partidarias/modelos-dos-demonstrativos-contabeis.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/29590/visualizar/