Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
COMUNICAÇÃO
Sexta - 02 de Junho de 2017 às 15:20
Por: Redação TA c/ MPF/MT

    Imprimir


Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual de Mato Grosso, em virtude da nota à imprensa divulgada pelo Governo do Estado de Mato Grosso no dia 31 de maio de 2017, bem como a entrevista concedida na manhã desta quinta-feira (01/06) pelo secretário estadual de Cidades, Wilson Santos, vêm esclarecer à sociedade mato-grossense que NÃO É VERDADE que a perícia do MPE tenha apontado como montante para a retomada das obras do modal VLT o valor de R$ 920.790.173,69 (novecentos e vinte milhões, setecentos e noventa mil, cento e setenta e três reais e sessenta e nove centavos).

Como pode ser observado na planilha, conclusão do trabalho pericial elaborado por perito do MPE, o montante apontado refere-se à soma dos valores que constam na planilha da KPMG, dos itens apontados pelo Estado de Mato Grosso para inclusão em auditoria. Ou seja, refletem o cálculo de valor meramente indicado pelo Estado após demanda de inclusão, pelo ente, de diversos valores que não constavam da planilha original (Produto 1) da auditoria independente. Assim, diferente do calculado pela KPMG (R$ 922 milhões), o valor dos itens somados alcançaria R$ 920.790.173,69.

Ocorre que, com relação a esse valor de R$ 920.790.173,69, o perito do MPE, logo abaixo na mesma planilha, faz um recorte dos valores para os quais NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL e valores que dependeriam de ANÁLISE JURÍDICA, conforme explanação detalhada no corpo do parecer técnico elaborado. Tal situação foi esclarecida e relatada na manifestação conjunta do Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Mato Grosso e, também na entrevista coletiva à imprensa realizada na data de ontem (31/05).

Ou seja, segundo trabalho pericial realizado pelo Ministério Público estadual, APENAS o valor de R$ 529.015.016,68 (quinhentos e vinte e nove milhões, quinze mil, dezesseis reais e sessenta e oito centavos) NÃO NECESSITARIA DE “VERIFICAÇÕES ADICIONAIS” para ser objeto do acordo. Quanto aos demais valores apontados no relatório da KPMG, a perícia aponta que R$ 272.492.569,63 (duzentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos) (apontado em verde na tabela) NECESSITAM DE COMPROVAÇÃO DE DESPESA (despesa não comprovada na auditoria e, portanto, não suscetível de inclusão na proposta de acordo) e R$119.282.587,38 (cento e dezenove milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) (apontado em vermelho na tabela) NECESSITAM DE ANÁLISE JURÍDICA (despesa com a qual a manifestação do Ministério Público Federal e Ministério Público estadual expressamente não concorda, por ser juridicamente inviável).

Os esclarecimentos aqui prestados podem ser comprovados na manifestação já disponibilizada à imprensa na quarta-feira (31/05) e no relatório técnico n. 367/2017, do Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Por fim, os MPs reforçam que, no corpo do relatório técnico n. 367/2017, o perito alude às diversas despesas não comprovadas e também à situação de valores com os quais não concorda, a demandar “análise jurídica”, chegando a destacar a situação dos “custos adicionais decorrentes da retomada da execução do contrato”, orçados pela KPMG com base no valor total da obra (1,47 bilhões), os quais deveriam ter sido calculados com base apenas no restante a ser executado da obra – R$ 358.584.338.09 (trezentos e cinquenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e trezentos e trinta e oito reais e nove centavos), como pode ser comprovado no item 2.4 (Grupo I-C do relatório técnico).

De acordo com o perito, fica “evidente que uma obra de menor valor, no mesmo prazo, demandará menor mobilização de pessoal e equipamentos, menores canteiros e menores custos gerenciais” e que, “em termos de engenharia, os valores que deveriam ser considerandos para esta obra deveriam ser menores do que os propostos, pelos motivos já elencados”.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/30577/visualizar/