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CIDADANIA
Quarta - 14 de Junho de 2017 às 17:01
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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Foto: Divulgação

A Justiça acolheu pedido de antecipação de tutela efetuada pelo Ministério Público, em Ação Civil Pública, e determinou que a Prefeitura de Cuiabá, por meio do Secretário Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, providencie no prazo máximo de 180 dias as reformas necessárias para que o prédio do Restaurante Popular do município atenda à população cumprindo as normas estruturais, técnicas, sanitárias e de segurança pertinentes.



De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, no ano de 2013 após ser acionada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital instaurou inquérito Civil para checar as condições do local. Após diversas vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e técnicos do Ministério Público concluiu-se que além de insalubre, as instalações ofereciam risco às pessoas que dependiam do local para se alimentar diariamente.



Em fevereiro de 2014, o MPE recomendou a Prefeitura Municipal que realizasse às providências administrativas necessárias para solucionar os problemas existentes no Restaurante Popular. Em resposta a notificação,o Secretário Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH certificou que havia realizado às reformas necessárias e que o valor gasto com a reestruturação totalizaram R$ 147 mil.



Porém, em nova fiscalização realizada a pedido do MPE, foi constatado que nas paredes ainda existiam infiltrações, os pisos continuavam em estado precário em contradição ao que é recomendável e o elevador que garantiria acessibilidade ainda estava parado. Nos banheiros foram encontrados vazamentos e as cubas, papéis e lixeiras não haviam sido afixadas. Em relação ao armazenamento dos alimentos foi constatado que as prateleiras apresentavam corrosões e que alguns produtos perecíveis eram armazenados em proximidade com o chão apresentando bolor. Outro item que segundo o MPE ainda persistia irregular são as caixas de gordura que continuam instaladas no interior da edificação quando deveriam estar implantadas na área externa.





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