Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍTICA
Segunda - 19 de Junho de 2017 às 16:12
Por: Redação TA c/ O ESTADÃO

    Imprimir


Foto: Divulgação

O voto do ministro Admar Gonzaga é o único voto do julgamento da chapa Dilma /Temer até agora disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, dez dias após o julgamento histórico – por quatro votos a três, com voto decisivo do ministro Gilmar Mendes, a Corte eleitoral rejeitou a cassação da chapa vitoriosa nas eleições de 2014.

Por todo do exposto, não comprovadas as práticas de abuso de poder político e econômico, segundo os fatos narrados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral 1547-81 e 1943-58, bem como a Representação 8-46 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 7-61, julgo improcedente os pedidos nelas formulados”, decidiu o advogado ministro, após 240 páginas de argumentos.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/30968/visualizar/