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Eleições 2016
Segunda - 22 de Agosto de 2016 às 13:38
Por: Redação TA c/ TRE - MT

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Foto: Divulgação
O eleitor que doar dinheiro para um candidato deve ficar atento às regras previstas na Resolução 23.463/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, para evitar problemas com a Justiça e com a Receita Federal.

Ao analisar a prestação de contas de campanha dos candidatos, a Justiça Federal vai debruçar os olhos sobre os doadores.E fará o cruzamento de dados com a Receita Federal, para saber se aquele doador tem condições financeiras para fazer aquela doação, que não pode ultrapassar o teto de 10% dos seus rendimentos brutos, no ano anterior à eleição.

"O eleitor que permitir que seu nome seja utilizado como "doador laranja" sofrerá as penas previstas em Lei.O doador que fizer repasse de valores acima dos limites permitidos, ficará sujeito ao pagamento de multa de 5 a 10 vezes a quantia doada em excesso", adverte o Coordenador de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Daniel Taurines.

Ele explicou que as doações podem ser feitas na forma de depósitos em espécie, devidamente identificados, até o limite máximo de R$ 1.064, conforme prevê o artigo 18, parágrafo 1º da Resolução 23.463/2015/TSE.

"Mas é preciso enfatizar que, acima desse valor de R$ 1.064, só é permitida a doação por transferência bancária, que é identificada pelo CPF", ressaltou Daniel Taurines.

O eleitor também pode fazer doações aos candidatos, de bens móveis ou imóveis, e serviços estimáveis em dinheiro. É o caso, por exemplo, do eleitor que empresta um carro para ser utilizado na campanha eleitoral do seu candidato, ou um imóvel para ser utilizado como comitê de campanha.

Trata-se de doações estimáveis em dinheiro, que podem atingir o limite máximo de R$ 80 mil. Esta doação estimável em dinheiro não é computada no limite máximo de doação de pessoa física, ou seja, nos 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal.

O eleitor que suspeitar que seu nome tenha sido utilizado como laranja pode denunciar o fato à Justiça Eleitoral.O candidato que gastar acima do permitido por Lei poderá responder por abuso de poder econômico e, em alguns casos, ter seu mandato cassado.





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