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DIREITO DO CONSUMIDOR
Quarta - 28 de Junho de 2017 às 08:01
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Marcos Negrini/GCom
Lei Federal foi sancionada na segunda-feira (26/06)
Lei Federal foi sancionada na segunda-feira (26/06)

Foi sancionada na segunda-feira (26/06) a Lei Federal (Nº 13.455) que permite a cobrança diferenciada de valores de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.

Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.

Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.

De acordo com o superintendente do Procon Estadual de Mato Grosso, Onofre Júnior, a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto informar o consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.

Serviço

O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

No posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30 e do Várzea Grande Shopping das 10h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 07h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.





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