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Segunda - 17 de Julho de 2017 às 14:04
Por: Redação TA c/ MP-MT

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Foto: Por JANÃ PINHEIRO

A Justiça acolheu o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do Estado (MPE) e determinou que o município de Cuiabá corrija todas as irregularidades encontradas no prédio onde funciona o Programa Saúde da Família do bairro Novo Horizonte, em Cuiabá. Entre os problemas constatados está a falta de alvarás de Prevenção de Incêndio e Pânico, do Corpo de Bombeiros, e da Vigilância Sanitária.

As irregularidades na unidade foram relatadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM/MT) e comprovadas pela equipe do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAOP), durante vistoria realizada no local. O MP encaminhou notificação recomendatória ao prefeito de Cuiabá e ao secretário de Saúde do município, pedindo que os problemas identificados fossem resolvidos.

A equipe do CAOP realizou, então, uma nova vistoria e constatou que apenas parte dos problemas foi resolvido, o que motivou o MP a ingressar com Ação Civil Pública. Entre as irregularidades encontradas pela equipe está: pintura mal executada, ausência de alvarás, instalações elétricas em desconformidade com a NBR 5410, iluminação da sala de enfermagem em desconformidade com a NBR 8995-1, ausência do sistema de proteção contra descargas atmosféricas, portas, janelas e maçanetas danificados, caixa de gordura mal dimensionada, causando vazamento do esgoto, ausência de banheiros diferenciados para o público masculino e feminino, ausência de extintores de incêndio, além da falta de local apropriado para o depósito de lixo hospitalar.

O MP expediu uma última notificação recomendatória ao município, para que as deficiências ainda existentes fossem corrigidas, contudo, “nenhuma solução concreta foi encaminhada, nem mesmo um cronograma para a realização das obras necessárias”, destacou o promotor de Justiça, Alexandre Guedes.

“É certo que muitas irregularidades já foram corrigidas, contudo, as anomalias que ainda persistem são gravíssimas, notadamente aqueles que se referem ao sistema elétrico e a ausência total de equipamentos contra incêndio e pânico: não há um único extintor de incêndio na referida unidade de saúde. Essas inconformidades colocam em potencial risco todos os dias, os servidores, prestadores de serviços e os usuários do Programa de Saúde da Família”, destacou a juíza Célia Regina Vidotti em sua decisão.

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 300,00, ficando o montante da multa limitado ao valor de R$ 300.000,00. A decisão foi proferida no dia 22 de junho.





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