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JUSTIÇA
Sábado - 02 de Setembro de 2017 às 15:53
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, notificou o município para que o mesmo revogue, no prazo máximo de 30 dias, a Lei Municipal 8.721/2015 na qual responsáveis por loteamentos clandestinos localizados na zona rural têm se pautado para buscar a regularização dos desmembramentos ilícitos.

De acordo com a Notificação Recomendatória, a referida lei, que disciplina o parcelamento de solo rural para implantação de loteamentos fechados de sítios de recreio no município de Rondonópolis, é inconstitucional pois o parcelamento do solo é admitido para lotear áreas com fins de habitação apenas em zonas urbanas ou de expansão urbana.

“O fato é que se vislumbra vício insanável na forma adotada pelo município de Rondonópolis para parcelar solo rural, pois não é permitido o parcelamento de imóvel rural para fins urbanos, de modo que a criação de loteamento com base na referida lei, resultará em danos ambientais gravíssimos e, casos consolidados, de onerosa e difícil reparação”, destaca o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano.

Conforme ele, tendo em vista que as chácaras de recreio e os sítios de lazer caracterizam-se como locais de habitação, sem exploração econômica da terra, conclui-se que o parcelamento para chácaras ou sítios de recreio tem finalidade urbana.

“Outro argumento não menos importe é o fato que referida lei pode legalizar recentes 450 lotes localizados na zona rural, cada um com pouco mais de 1.000 metros quadrados, que são objetos de investigações e ação judicial, localizados na Ponte de Pedras, Campo Limpo e nas proximidades na Penitenciária Mata Grande. Isto para contar apenas os que são investigados e ainda não se consolidaram no tempo e no espaço”, explica o promotor. Os parcelamentos rurais, em Rondonópolis/MT, somente são possíveis caso cada parcela seja superior a 20.000 m². Na prática o que se tem verificado, segundo o Promotor, é a instituição de loteamentos urbanos na zona rural, o que não encontra respaldo na lei federal.

Para o promotor de Justiça, o que está acontecendo na zona rural do município, com a abertura deste tipo de loteamento, é um processo de favelização já que pessoas de baixa renda vão ocupar espaços criados sem infraestrutura, transporte público, escolas, pontos de saúde, entre outros equipamentos públicos.

“Mesmo que se dê infraestrutura mínima ainda assim este tipo de loteamento traz prejuízo social a ser suportado pelo município, o que será chamado para pagar uma conta alta, que é fornecer transporte, escola, creches, unidades de saúde, etc, em local distante da zona urbana. Mais esta é passada, de forma ilegal, para os cidadãos rondonopolitanos, sendo evidente que Rondonópolis não dá conta sequer de suprir os loteamentos localizados na zona urbana com infraestrutura”, diz o promotor na notificação.





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