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Sexta - 08 de Setembro de 2017 às 07:36
Por: Redação TA c/ TRE-MT

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Foto: Divulgação

No ano passado, 14 diretórios estaduais e 30 municipais receberam recursos do fundo partidário em Mato Grosso. Ao todo, o recurso distribuído entre as agremiações partidárias chega a R$ 6.700.796,77.

Essas informações foram retiradas das prestações de contas referentes ao exercício de 2016 entregues, este ano, pelos partidos políticos de Mato Grosso à Justiça Eleitoral.

Os diretórios estaduais que foram beneficiados com recursos oriundos diretamente dos diretórios nacionais foram o PP, que recebeu o maior montante (R$ 1.251.200,00), seguido pelo PTB (R$ 1.007.000,00) e PSDB (R$ 935.715,08).

Também foram contempladas no âmbito estadual as seguintes agremiações partidárias: PMDB (R$ 920.310,95), PSD (R$ 610.000,00), DEM (R$ 440.000,00), PSB (R$ 369.760,86), PT (R$ 293.581,75), SD (R$ 150.500,00), PSOL (R$ 115.110,36), PRB (R$ 80.184,00), REDE (R$ 12.236,77), PDT (R$ 10.000,00) e com o menor valor recebido está o PMB (R$ 100,00). Os recursos nesta categoria de repasse passou dos seis milhões (R$ 6.195.696,77).

Oito diretórios municipais receberam recursos diretamente dos diretórios nacionais, e neste caso, o total de recurso repassado chega a R$ 207.500,00. O PTB de Cuiabá recebeu R$ 25 mil. Já o PSB dos municípios de Cuiabá, Confresa, Lucas do Rio Verde, Planalto da Serra, Sorriso e Poxoréu foram contemplados, respectivamente, com os montantes de 50, 5, 15, 2,5, 5 e 5 mil reais. Por fim, o PSDB de Sinop recebeu R$ 100 mil.

Os diretórios estaduais também fizeram repasses do fundo partidário aos municipais. Neste caso, 22 agremiações partidárias receberam o recurso. O DEM transferiu verba para os diretórios atuantes nos municípios de Cuiabá, Santa Cruz do Xingú, Tapurah, São Pedro da Cipa, São José do Povo, Gaúcha do Norte, Nova Guarita, Nortelândia, Guarantã do Norte, Porto Esperidião, Dom Aquino, Colíder, Barra do Bugres, Itanhangá, Comodoro e Novo Horizonte do Norte. Outros que foram beneficiados o PTB e o PSDB de Cuiabá; o PSB, PMDB e SD de Rondonópolis e o PSDB de Porto Alegre do Norte. O total de recursos recebidos por esses diretórios é de R$ 297.600,00.

Todos os valores de recebimento de recursos do fundo foram informados pelos partidos políticos de Mato Grosso em suas prestações de contas, referentes ao exercício de 2016, que foram entregues até abril deste ano à Justiça Eleitoral.

Somente receberam em 2016 recursos do fundo as agremiações que estavam regulares com a Justiça Eleitoral, ou seja, em situação "vigente".

Entenda:

O Fundo Partidário é um Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos que tenham o estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e que estejam regulares perante a Justiça Eleitoral.

O Fundo Partidário é constituído por recursos públicos e particulares, entre eles, multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral; doações de pessoa física ou jurídica e dotações orçamentárias da União.

O recurso do Fundo é mensalmente distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral exclusivamente aos diretórios nacionais dos partidos em situação regular. O montante que cada agremiação recebe é calculado da seguinte forma: 5% é dividido em partes iguais a todos os partidos e 95% é distribuído na proporção de votos obtidos pelo mesmo na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Cada diretório nacional pode, de acordo com critérios próprios, repassar parte da quantia recebida aos seus diretórios estaduais e/ou municipais, assim, como o estadual pode repassar ao municipal. Nestes casos, a Justiça Eleitoral não interfere se haverá ou não o repasse, bem como o valor a ser disponibilizado.

Os diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais que tenham recebido recursos do fundo no decorrer de um exercício (ano) devem prestar contas dos valores recebidos.

Da aplicação do fundo:

Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: 50% para o órgão nacional e 60% para cada órgão estadual e municipal; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido; na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política; no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado; e no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes.





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