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POLÍTICA
Terça - 23 de Fevereiro de 2016 às 08:03
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 Tramita na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei nº 38/2016, que dispõe sobre a isenção de ICMS no âmbito de Mato Grosso, decorrentes da aquisição de armas de fogo, munição, coletes à prova de bala e demais acessórios, por policiais civis, policiais militares e bombeiros militares. A iniciativa é do deputado Wilson Santos (PSDB), líder de governo no Parlamento.

De acordo com a matéria, a isenção é limitada a uma arma por policial civil, militar ou bombeiro militar, registrada em órgão competente.  A isenção de que trata o art. 1º da presente lei fica condicionada à possibilidade de aquisição para os produtos especificados, de acordo com a regulamentação do Exército Brasileiro.

O parlamentar explica que os profissionais de segurança pública, que tem como instrumento de trabalho a arma de fogo, enfrentam uma pesada carga tributária para adquirir produtos de trabalho.

“É um dos dez produtos com maior carga tributária do país, chegando a mais de 70% sobre o valor do produto. Essa carga tributária atinge esses profissionais, quer seja nas armas públicas, ou nas armas particulares utilizadas para o deslocamento, para ir e vir”. Outras categorias de profissionaios – conforme o parlamentar, tem o reconhecimento por parte do Estado da isenção de impostos para os seus instrumentos de trabalho, como ocorre com os taxistas, que podem adquirir veículos com impostos reduzidos.

Wilson Santos argumenta que o Governo Federal justifica a alta incidência de impostos sobre as armas de fogo devido a sua atuação direta na violência e criminalidade nas cidades. No entanto – observa - a arma utilizada para cometer delitos, na maioria das vezes, é adquirida no mercado informal, onde a administração tributária não consegue chegar.

“Os profissionais da área da segurança pública podem utilizar determinados armamentos quando estão em serviço, dispondo, assim, de meios razoáveis, no que tange ao poderio de fogo, para enfrentar a criminalidade em situação de igualdade, o que não ocorre quando estão de folga Contudo, não há como negar que esses profissionais estão investidos da responsabilidade de seus ofícios 24 horas por dia. Tanto é dessa forma que se um policial, por exemplo, encontrando-se de folga e se deparando com uma situação de assalto a um cidadão é obrigado a intervir, sob pena de responder pelo crime de prevaricação, tipificado no art. 319 do Código Penal”, disse Santos.

A proposta do parlamentar, com o projeto, é garantir meios a esses profissionais para que melhor possam combater o crime também quando não estiverem de serviço. “É bom destacar que a isenção proposta possibilitará um maior controle de armas, pois atualmente muitos policiais compram armas no mercado informal, onde o preço é bem mais barato. Assim, esse Projeto de Lei visa permitir que os profissionais possam adquirir a arma de fogo particular, munição e acessórios com isenção de impostos, dentro do seu orçamento que, infelizmente não é digno para o exercício de tão relevante profissão”.





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