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Sábado - 07 de Outubro de 2017 às 08:14
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Veículos fabricados há mais de 18 anos serão isentos da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de janeiro de 2018. O benefício foi regulamentado por meio do Decreto 1.215, publicado no Diário Oficial que circulou nesta sexta-feira (06).

De acordo com o texto do Decreto, a isenção será válida somente partir de 2018 devido ao fato gerador do imposto, que ocorre no início de cada ano. Em relação ao período de 2017, por exemplo, o fato gerador ocorreu em 1º de janeiro do referido ano.

Concedida pela Lei 10.525/2017, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal’ Bosco (DEM), a isenção do IPVA será reconhecida de ofício pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). Isso significa que não haverá a necessidade do contribuinte requerer junto à administração fazendária o benefício. A identificação dos veículos com mais 18 anos será feita por meio do Sistema de Conta Corrente Fiscal do IPVA.

Atualmente, entre os veículos isentos de IPVA estão máquina e trator agrícola e de terraplanagem; veículo aéreo de exclusivo uso agrícola; automóvel para o uso de pessoa com deficiência ou, em situações extremas; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de acesso para deficiente físico; veículo de aluguel (táxi); veículo de combate a incêndio; locomotiva e vagão ou vagonete de uso ferroviário e embarcação de pescador profissional. As isenções constam no Decreto 1.977/2000 que regulamenta o imposto.





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