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JUSTIÇA
Sexta - 27 de Outubro de 2017 às 22:29
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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Assessoria

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D ´Oeste, requereu e a Justiça condenou o ex-vereador e ex-secretário de Saúde do município de Curvelândia por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos e terá, ainda, que pagar multa civil referente a 20 vezes o valor da remuneração recebida à época em que exercia o cargo de secretário de Saúde do município.

De acordo com ação do MPE, Geraldo Elias Ribeiro, no período em que ocupou o cargo de secretário de Saúde, passou a perseguir e constranger servidores públicos que trabalhavam na pasta, pelo fato dos mesmos discordarem do modo dele agir. O secretário utilizava do cargo em benefício próprio.

Conforme denúncia formulada pelos servidores junto ao MPE, o secretário pegava medicamentos diretamente da Farmácia Básica do Município e, sem obedecer qualquer critério legal, entregava os remédios às pessoas que a ele solicitavam, de forma indiscriminada, chegando até mesmo dispensar receita médica. “Com efeito, segundo depoimento das testemunhas e informantes, o requerido agira dessa forma no intuito de se promover política e pessoalmente, ocasiões em que, sem qualquer embaraço, pedia votos aos cidadãos para as próximas eleições”.

“Portanto, violava algumas normas procedimentais no que tangue ao fornecimento de remédios da Farmácia Básica para poder se promover diante da população que buscava o referido serviço público, composta, sobretudo, por pessoas carentes, tendo por objeto apenas sua promoção pessoal e eleitoral”, destaca o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.

O ex-secretário, segundo a ação, chegava a pedir às pessoas que residiam em outros municípios que transferissem o título de eleitor para Curvelândia, para que pudessem nele votar. Geraldo Ribeiro guardava medicamentos em casa, a fim de facilitar a entrega às pessoas carentes que “pediam sua ajuda”.

Ao perceber a conduta ilícita do gestor, alguns servidores, principalmente a farmacêutica responsável, passaram a dificultar a retirada de medicamentos, implantando um sistema de registro de entrada e saída dos fármacos. A atitude dos servidores, porém, desagradou o secretário, que passou a cometer assédio moral contra os servidores, promovendo perseguição e constrangimento no ambiente de trabalho.

“Com a finalidade de fazer com que os servidores, sobretudo a farmacêutica, deixassem de indagá-lo, cobrá-lo e questioná-lo a respeito das condutas que cometia, passou a praticar assédio moral contra eles, intimidando, pressionando e até mesmo constrangendo quem, para ele, fosse obstáculo”, diz a ação.

Na decisão, a juíza Edna Ederli Coutinho, ressalta que a conduta do então secretário de Saúde incorre em atos de improbidade administrativa, “em face da inobservância dos princípios norteadores da administração pública”.





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