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DIREITO DO CONSUMIDOR
Quarta - 01 de Novembro de 2017 às 18:12
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Assessoria/Procon/Sejudh-MT
Fiscalização do Procon-MT em supermercados
Fiscalização do Procon-MT em supermercados

Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (30.10) o Decreto Estadual (nº 1.238) que disciplina parâmetros para o cálculo do valor das multas aplicadas a fornecedores e o poder de polícia do Procon-MT. Dentre as principais mudanças estabelecidas na nova legislação estão a padronização de fórmula matemática para o cálculo das multas e a possibilidade de inclusão do valor no Auto de Infração, que é o documento entregue ao fornecedor quando constatado descumprimento às legislações consumeristas durante as ações de fiscalização.

O gerente de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado em exercício do Procon-MT, André Rondon Badini, explica que, como o órgão não tinha uma regulamentação própria que estabelecesse como deveriam ser calculadas as multas, o valor era fixado com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece requisitos que não são objetivos para fixar o valor da penalidade. “Com o novo Decreto, que respeita os requisitos CDC, o Procon estabelece fórmula objetiva para o cálculo, com critérios predefinidos. Isso traz transparência às atividades do Procon e maior controle em relação aos valores das multas aplicadas. Em valores atualizados, a multa poderá variar de 600 a nove milhões de reais aproximadamente, dependendo do caso”, salienta.

De acordo com Decreto, para o cálculo da multa são levados em conta fatores como a gravidade da infração, porte econômico do fornecedor, vantagem recebida e a reincidência (se o fornecedor já cometeu a mesma infração). Outra novidade prevista no Decreto é que o valor da multa será um requisito do Auto de Infração. Ou seja, o fiscal terá a obrigação de informar no documento o valor da multa e a planilha usada para o cálculo. A planilha será disponibilizada no site do Procon. Essa medida garante a transparência e a ampla defesa do fornecedor, que terá conhecimento a respeito do valor exato da penalidade a que estará sujeito pela prática da infração.

A nova legislação estabelece também a classificação das infrações consumeristas em quatro grupos, de acordo com a gravidade; os procedimentos para a elaboração de documentos expedidos pelos fiscais de defesa do consumidor, como Autos de Infração, Apreensão, Constatação e Notificação; e a regulamentação de medidas cautelares em situações que podem causar dano aos consumidores.

Prevê, ainda, que o fornecedor que optar pelo pagamento da multa sem contestar o Auto de Infração possa quitar seu débito com 30% de desconto, caso ocorra o pagamento à vista, ou com 20% de desconto para o pagamento parcelado, após o recebimento do auto de infração e no prazo de vencimento do boleto bancário.

O superintendente Onofre Júnior informa que é assegurado, também, ao fornecedor a ampla defesa, sendo estabelecido prazo de dez dias, a contar da data de recebimento do Auto de Infração, para contestar o Auto ou valor da multa. “A nova regulamentação fortalece a política estadual de defesa do consumidor e garante eficácia às ações de fiscalização das relações de consumo. Poderá também reduzir a quantidade e o tempo de tramitação de processos administrativos no Procon”, enfatiza.

Poder de polícia

O poder de polícia do fiscal de defesa do consumidor já era previsto na Lei Estadual (nº8.031/2003). O novo Decreto regulamenta a possibilidade de o fiscal adotar medidas cautelares quando se deparar, durante uma fiscalização, com situações que possam causar danos ao consumidor.

Os estabelecimentos poderão sofrer interdição total ou parcial, suspensão temporária ou suspensão de fornecimento de produto ou serviço, entre outros. Produtos vencidos, deteriorados, alterados, falsificados, fraudados ou que estiverem em desacordo com as normas regulamentares, inadequados e que oferecem risco à saúde e segurança do consumidor são exemplos de infrações que podem gerar medidas cautelares.

Serviço

O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

No posto Ganha Tempo da Praça Ipiranga o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h30 e do Várzea Grande Shopping das 10h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 07h às 18h. Outras informações podem ser esclarecidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.





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