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JUSTIÇA
Segunda - 13 de Novembro de 2017 às 15:44
Por: Redação TA c/ MPE

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Após notificação expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, o Estado editou ato normativo (Portaria 085/2017) anulando autuações feitas em áreas urbanas da Capital relacionadas a condutores que foram flagrados desrespeitando o Código de Trânsito Brasileiro no que se refere à obrigatoriedade da utilização de farol baixo durante o dia nas rodovias. A anulação diz respeito aos trechos das rodovias MT 010 (Hélder Cândia), MT 251 (Emanuel Pinheiro), MT 040 (Cuiabá-Santo Antônio de Leverger) e MT 444 (Mário Andreaza) que passam dentro da zona urbana.

Segundo o Ministério Público, as notificações por infração ao art. 250, I, “b” do CTB só podem ser aplicadas nos perímetros rurais . Por conta disso, alertou sobre a necessidade de divulgação e orientação dos limites que separam as zonas urbana e rural nas rodovias administradas pelo Estado de Mato Grosso.

Conforme dados encaminhados pelo Batalhão de Polícia Rodoviária do Estado, o número de autuações até 19 de setembro era de 2922, sendo: 1560 na MT 010 (Cuiabá - Guia) e 1.362 na MT 251 (Cuiabá - Chapada).

Além das autuações indevidas aplicadas até 30 de outubro, o MPE recomendou aos órgãos responsáveis a adoção das medidas administrativas cabíveis para exclusão do sistema DETRANET das notificações que tenham sido invalidadas. Os pontos que tenham sido lançados nas habilitações dos condutores decorrentes dessas notificações também deverão ser excluídos.

A delimitação das áreas urbanas que cortam as rodovias citadas foi estabelecida na portaria 084/2017 publicada no Diário Oficial do Estado 27134/2017. A tabela está disponível no site (htpp://www.sinfra.mt.gov.mt), devendo a mesma ser atualizada semestralmente.

SERVIÇO: Segundo informações divulgadas pela Sinfra, na prática, os motoristas somente serão penalizados a partir dos seguintes trechos:

- Helder Candia (Estrada da Guia | MT-010) logo após o cruzamento com o Rodoanel

- Emanuel Pinheiro (Estrada da Chapada | MT-251) logo após o cruzamento com o Rodoanel

- Palmiro Paes de Barros (MT-040) logo após o trevo com a Rodovia dos Imigrantes (atual BR-070)

Obs: Rodovia Mario Andreazza (MT-444) toda extensão dela não será mais exigida a Lei do Farol





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/33519/visualizar/