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DIREITO DO CONSUMIDOR
Quinta - 30 de Novembro de 2017 às 17:18
Por: Redação TA c/ Assessoria

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Foto: Imagem ilustrativa
Confira as dicas do Procon-MT para compras de Natal
Confira as dicas do Procon-MT para compras de Natal

O fim do ano está chegando e, com isso, os consumidores movimentam o comércio em busca de presentes de Natal para amigos e familiares. Para orientar os consumidores, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), elaborou algumas dicas:

1) Planejamento e pesquisa de preços: Faça uma lista dos presentes que pretende comprar, verificando o valor máximo que pode gastar sem comprometer a renda da família. Procure fazer as compras com antecedência e pesquise antecipadamente os preços em diferentes lojas, pois pode haver grande variação de valores. Guarde sempre os panfletos de ofertas, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo comerciante.

2) Vale presente: Peça para constar por escrito na nota fiscal informações como prazo para uso, relação de lojas em que o vale presente pode ser trocado e como será restituída eventual diferença de valor entre o vale e o produto adquirido. Fique atento, pois o lojista não pode restringir o tipo de produto que a pessoa presenteada comprará com o com o vale.

3) Calçados, roupas e acessórios: Verifique se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação.

4) Trocas: A troca somente é obrigatória por lei quando houver vício (não funcionamento adequado ou não apresentação na forma ofertada) decorrente da fabricação do produto. Caso necessite do benefício da troca (por cor, tamanho, modelo), o consumidor deve conversar com o comerciante antes da compra e solicitar por escrito, na nota fiscal ou em etiqueta afixada ao produto.

5) Perfumes e cosméticos: A embalagem deve conter as informações em língua portuguesa (instruções de uso, características, registro no órgão competente, validade, composição, quantidade, identificação sobre o fabricante/importador, entre outros). Antes de efetuar a compra, observe as condições de apresentação e armazenamento. Não adquira produtos que estiverem com a embalagem danificada ou violada.

6) Eletroeletrônicos: O produto deve vir acompanhado do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Em Mato Grosso é importante verificar a existência de assistência técnica antes da compra, pois algumas marcas ainda não ofertam o serviço no Estado.

7) Brinquedos: Confira se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que é obrigatório para brinquedos destinados a crianças de até 14 anos. Não se esqueça de observar faixa etária indicada no selo, especialmente se for comprar brinquedos para crianças de pouca idade.

8) Compras pela internet: Informações como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Não se esqueça de verificar se há cobrança de frete ou outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais, observe se a loja possui conexão de segurança (como endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo).

9) Compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc): É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

10) Formas de pagamento: Com relação ao pagamento, o consumidor precisa redobrar a atenção, pois os comerciantes estão autorizados a praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. A lei, que entrou em vigor no final de junho, também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo escolhido. Prefira sempre o pagamento à vista, pois assim é possível negociar descontos. Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.

11) Reclamações: Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com o uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

Serviço

O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

No posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga, o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e no Várzea Grande Shopping, das 10h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.





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