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GERAL
Segunda - 04 de Dezembro de 2017 às 14:18
Por: Redação TA c/ Sintep-MT

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Mais de 49 milhões de brasileiros* (cerca de 82% dos contribuintes) serão afetados imediatamente caso a “reforma” da Previdência seja aprovada pelo Congresso. Em Mato Grosso, cerca de 1,3 milhão** de trabalhadores terão de se adequar às novas regras. A medida anunciada para tirar o Sistema Previdenciário do vermelho custará aos cofres públicos R$ 99 milhões em propaganda no horário nobre da televisão brasileira. A “reforma” vendida como algo que irá acabar com os privilégios, atinge a maioria da classe trabalhadora, reduzindo os valores pagos e aumentando o tempo de contribuição.

Entre as mudanças apresentadas pelo Governo Federal estão a elevação do tempo mínimo de contribuição para os servidores públicos se aposentarem. Atualmente, quando o trabalhador já tem a idade exigida, pode pedir aposentadoria proporcional, com 15 anos de contribuição no funcionalismo público. Caso a “reforma” da Previdência seja aprovada, o tempo mínimo de contribuição sobe para 25 anos. Além disso, o valor pago para as aposentadorias por tempo de contribuição proporcional será menor do que é atualmente.

Outra questão que o informe publicitário deixa de abordar é que para ter direito à aposentadoria integral, ou seja, receber a média dos salários da ativa, os trabalhadores e trabalhadoras terão que contribuir com a Previdência por 40 anos, independentemente da idade. Ou seja, os/as professores/as perderão o direito conquistado de receber aposentadoria especial integral com 25 anos de contribuição, mesmo tendo atingido a idade exigida. Essa regra só não atingirá as mulheres e homens que estiverem acima dos44 anos e 45 anos, respectivamente. Para esses existirá o pedágio, que obriga a ambos os sexos a trabalharem 30% a mais, do tempo que falta para a aposentadoria.

Os servidores públicos são culpabilizados pelo déficit criado pelo Governo Federal na Previdência. Devido a isso serão penalizados duplamente, em relação a paridade (reajuste da aposentadoria igual ao salário de quem está na ativa) e integralidade (receber aposentadoria com valor igual ao último salário). Tanto a paridade como a integralidade só estarão asseguradas àqueles servidores/as empossados até 31 de dezembro de 2003. Os que vieram depois disso, caem na regra geral (cálculo da média de todos os salários).

Porém a paridade e a integralidade só estarão asseguradas para aqueles que atingirem a idade mínima, que será flutuante. Pois, a que valerá em 2018, não será a mesma dois anos depois. Haverá uma elevação da idade mínima de dois em dois anos. Quem ingressou na carreira pública após essa data, ao se aposentar, só terá o reajuste anual da inflação e a aposentadoria será baseada na média das contribuições.

Em caso de aprovação do projeto, as novas regras só não serão aplicadas aos militares (Forças Armadas, policiais militares e bombeiros militares). Para os trabalhadores rurais a idade mínima continuará a mesma (55 anos mulheres e 60 homens), porém, será obrigatória a contribuição sobre o percentual da produção por 15 anos, o que não ocorre na legislação atual.

*Cálculo baseado nos dados do último boletim estatístico da Previdência Social divulgado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).

**Estimativa baseada nas informações do último Anuário da Previdência Social e do Portal da Transparência de Mato Grosso.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/33719/visualizar/