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Terça - 12 de Dezembro de 2017 às 15:53
Por: Da Redação TA c/ MPE

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A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, formulado na Ação Civil Pública proposta inicialmente em face do Município de Brasnorte, Brasfrigo – Brasnorte Frigorífico Ltda, Jeremias Prado dos Santos, Quedima Maria Lopes, FR Participações Ltda e Paulo Sérgio Formigoni de Oliveira e determinou a devolução da área destinada à construção de frigorífico, incluindo as acessões promovidas pela empresa, ao Município de Brasnorte/MT.

Após a notificação dos requeridos para manifestarem quanto à ação, as partes e interessados (Município, Brasfrigo, FR Participações Ltda, Câmara de Vereadores, Associação Comercial e Industrial de Brasnorte e o Ministério Público) celebraram no dia 06/05/2014 Termo de Ajustamento de Conduta para resolução do feito.

No mencionado Termo de Ajustamento de Conduta, as empresas Brasnorte Frigorífico LTDA e FR Participações LTDA assumiram, dentre outras obrigações, o compromisso de garantir a construção e o funcionamento de um frigorífico na cidade até 06 de novembro de 2015, sob pena de devolução da área de 48 hectares que havia sido doada pelo Município.

Em 20 de fevereiro de 2015, a JBS S/A adquiriu o imóvel pelo valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), assumindo expressamente as obrigações fixadas no TAC, momento em que passou a figurar no polo passivo da ação. Todavia, até este momento as atividades industriais não foram iniciadas, razão pela qual o magistrado da Vara Única da Comarca de Brasnorte/MT, doutor Victor Lima Pinto Coelho, declarou o inadimplemento do TAC, impondo a penalidade de reversão do imóvel prevista no instrumento, fixando o prazo de 60 dias para a JBS/SA retirar os maquinários que ainda constam na referida planta, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.





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