Procuradoria Geral da República defende que acordos de colaboração premiada sejam firmados exclusivamente pelo MPF
A titularidade da ação penal é imprescindível para a realização de acordos de colaboração premiada. Esse foi o posicionamento defendido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5508) no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (13). A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que questiona dispositivos da Lei 12.850/2013, (art. 4.º, § 2.º e §6.º) que permitem a celebração de acordos por delegados de polícia.
Em sustentação oral no plenário, Dodge destacou o papel de titular da ação, atribuído ao Ministério Público pelo artigo 129 da Constituição Federal, como um dos principais empecilhos para a vigência dos dispositivos da chamada Lei das Organizações Criminosas. A procuradora-geral destaca que, por não possuir a prerrogativa de propor ou mesmo atuar durante a tramitação da ação penal, a autoridade policial não teria como garantir a execução dos benefícios assegurados nos acordos.
“Suponhamos, portanto, que o delegado de Polícia Federal, para obter determinada prova, ofereça ao colaborador imunidade penal. Não poderá o Ministério Público então, oferecer a denúncia? Ou se oferecer, então, perdão judicial? Terá o Ministério Público também de vincular-se a esta opinião pactuada no acordo ao oferecer a denúncia?”, questionou a PGR, enfatizando que os acordos de colaboração representam instrumento jurídico essencial ao combate às organizações criminosas, exatamente pela possibilidade de se ofertar benefícios às partes.
A insegurança jurídica para colaboradores foi outro ponto abordado pela procuradora-geral da República durante o julgamento. Segundo Dodge, se a redação atual for mantida, com disposição de cláusulas relacionadas ao exercício da ação penal, haverá violação ao princípio acusatório e insegurança jurídica: “A previsão legal de acordo, por iniciativa policial, sem a anuência do Ministério Público Federal, implica em oferta que não poderá ser honrada. Tal medida deixa o colaborador desprotegido”, ressaltou.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra a ADI, por considerar que os argumentos do MPF não são amparados pela Constituição Federal. De acordo com o relator, qualquer interpretação que vise concentrar a atividade no órgão acusador contraria a lei. O julgamento foi retomado no início da tarde e segue em andamento no plenário do STF.