Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Segunda - 18 de Dezembro de 2017 às 15:44
Por: Da Redação TA c/ MPE

    Imprimir


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso pediu e a Justiça determinou que o município de Cuiabá realize a reforma do prédio onde está instalada a casa de amparo às vítimas de violência. O local está em condições estruturais precárias. Em caso de descumprimento da liminar o município terá que pagar multa diária no valor de R$ 2 mil.

A casa tem por objetivo abrigar e acolher mulheres (e filhos destas) que precisam literalmente fugir de suas casas em razão das agressões que recebem de seus parceiros. “Sendo, portanto, serviço público essencial para dar suporte a mulheres e crianças em situação de hipossuficiência e de falta de acolhimento familiar”, destacou na ação o promotor de Justiça, Alexandre Guedes, da Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital.

De acordo com laudo feito pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAOP), a casa não possui alvará do Corpo de Bombeiros, as instalações elétricas estão irregulares, as tomadas e interruptores não possuem proteção, falta sistema de aterramento elétrico (para raios), além disso, o telhado está com problemas, as paredes apresentam infiltração, o forro de madeira está deteriorando, o terreno está sujo, tomado pelo mato, as instalações hidráulicas estão em estado precário, a cozinha tem vazamentos, há problemas de acessibilidade, o mobiliário encontra-se em estado precário, há problemas de segurança nos portões e ausência de cerca elétrica. O local não conta com pessoas para fazer limpeza interna, que é realizada pelas próprias albergadas.

“Os relatórios de visitas realizados pelo CAOP apontam para a falta de condições físicas, estruturais, de segurança e sanitárias que comprometem o atendimento digno das cidadãs vítimas de violência. O direito ao acolhimento digno das mulheres de violência qualifica-se como garantia fundamental que assiste a todas as cidadãs em situação de danos ou risco social decorrente da violência em suas diversas vertentes, porquanto representa consequência constitucional indissociável à concretização do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, argumentou na decisão Luís Aparecido Bortolussi Júnior.

Na decisão liminar, o juiz determinou, também, que o município providencie, no prazo máximo de 120 dias, a compra de mobiliário adequado aos serviços da casa de amparo, substituindo todos os móveis danificados ou que não tem mais uso.

O município deverá apresentar no final dos prazos estipulados na decisão a comprovação da regularidade estrutural, elétrica e sanitária da casa de amparo, inclusive a apresentação dos alvarás sanitário e do Corpo de Bombeiros, bem como a demonstração da prestação regular dos serviços de limpeza e da aquisição do mobiliário necessário para as atividades da unidade.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/33817/visualizar/