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JUSTIÇA
Terça - 23 de Janeiro de 2018 às 17:34
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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Banheiros praticamente sem portas, cubas entupidas cheias de água e urina, chuveiros funcionando em canos improvisados, banho no corredor do banheiro sem qualquer tipo de privacidade, ralos sem proteção, salas de aula tomadas por teia de aranha. É esta a situação que 150 alunos da Escola Estadual PA Jaraguá que funciona em sistema de internato, no município de Água Boa, são submetidos para ter acesso à educação em Mato Grosso. O Ministério Público ingressou com ação para tentar reverter a situação.

As informações chegaram ao Ministério Público no ano de 2016 por meio de relatório do Conselho Tutelar de Água Boa que classificou a escola como “sem condições humanas de uso”. De lá para cá, o MP tentou por diversas vezes resolver a situação na esfera extrajudicial, mas não obteve colaboração por parte do Estado.

Na ação proposta na última sexta-feira (19.01), a promotora de Justiça Alice Cristina de Arruda e Silva Alves requereu à Justiça que no prazo de 60 dias sejam feitas todas as adequações necessárias ao bom funcionamento do local. Além da reforma dos banheiros a obrigação de fazer consistente em disponibilizar servidores para manutenção da limpeza da escola já que atualmente todo o trabalho é realizado pelos próprios alunos.

Outro ponto abordado na ação do MP diz respeito a segurança dos estudantes que hoje realizam as atividades rurais sem qualquer equipamento de proteção correndo o risco de serem picados por animais peçonhentos que nesta época de chuva se proliferam rapidamente.

A promotora destaca que “é evidente que a Escola Estadual PA Jaraguá não possui condições de garantir, de maneira satisfatória, o direito constitucional à educação dos alunos que lá estudam e residem. Pelo contrário, em vez de estarem sendo protegidos pelo Estado, os adolescentes estão sendo expostos a todo tipo de risco pela completa omissão estatal, seja em garantir estrutura mínima, seja em fiscalizar em que moldes a atividade está sendo prestada. Percebe-se que os alunos estão em completa situação de vulnerabilidade. Por certo, o direito subjetivo à educação abrange ações que garantam a educação satisfatória e efetiva, não se resumindo apenas em colocar alunos fisicamente dentro de uma escola, sem conferir-lhes condições mínimas para exercício desse direito.”





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