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JUSTIÇA
Quinta - 15 de Fevereiro de 2018 às 18:34
Por: Gazeta Digital

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João Vieira

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs a 3ª ação por danos ambientais contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. O processo foi distribuído para exame na 1ª Vara Cível de Diamantino (208 Km a médio-norte de Cuiabá). O MPE ainda divulgará mais informações sobre o caso.

Mendes é processado também em Diamantino, sua cidade de origem, por uso descontrolado de agrotóxicos e plantio irregular de transgênicos. Ele já afirmou que embora seja proprietário das fazendas em razão de herança, não explora, não se beneficia e nem possui qualquer ingerência em atividade agropecuária.

O Ministério Público esclareceu que apenas disponibilizará o conteúdo integral da 3ª denúncia distribuída no dia 9 de fevereiro contra o ministro por crimes ambientais após as partes serem notificadas pelo sistema Pje (processo judicial eletrônico).

Processos

As duas ações anteriores se dividem entre duas fazendas. Somados, os valores das causas superam o montante de R$ 8 milhões.

Segundo o órgão ministerial denuncio em 2017, a fazenda São Cristovão, propriedade de aproximadamente 700 hectares, e a fazenda Rancho Alegre, de aproximadamente 600 hectares, estão tomadas de irregularidades.

Os imóveis estão em nome de Gilmar Mendes e dois de seus irmãos: Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria Conceição Mendes França. O solo das fazendas recebe o plantio de soja e milho. Porém, fiscalização empreendida pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) constatou o uso abusivo de agrotóxico.

Como agravante, as áreas estão localizadas na área de proteção ambiental Nascentes do Rio Paraguai. A localidade é protegida por lei e desempenha função crucial na sustentabilidade do bioma do Pantanal.

Além do uso descontrolado de agrotóxicos, Gilmar Mendes sofre a acusação de plantio indevido de transgênicos (organismos geneticamente modificados). Conforme o Ministério Público, o plantio de transgênico só é autorizado mediante Plano de Manejo junto a Secretaria de Meio Ambiente.

Ocorre que a área de preservação Nascentes do Rio Paraguai não possibilita tal especificação. As nascentes do Rio Paraguai apenas comportam práticas agroecológicas e lavouras convencionais, que geralmente demandam um uso menos intensivo de agrotóxicos e fertilizantes químicos.

No processo da Fazenda São Cristovão, o órgão ministerial requer o pagamento de indenização no valor de R$ 4,7 milhões. Referente à fazenda Rancho Alegre, o Ministério Público pede uma indenização de R$ 3,7 milhões.





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