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POLÍTICA
Quarta - 17 de Fevereiro de 2016 às 13:25
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou Eraí Maggi Schaffer a uma multa no valor de R$ 53,2 mil. Os magistrados acataram parcialmente a ação proposta pela coligação  Amor a Nossa Gente.  A peça judicial acusou Eraí de divulgar uma pesquisa realizada pela Aprosoja nas eleições para governador do Estado em 2014. As informações tinham o intuito de favorecer a coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’. O material foi veiculado por meio de entrevista jornalística concedida ao site Folhamax no dia 03 de agosto de 2014.  

“Nós temos uma pesquisa feita pela Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja) e indicou a aprovação de 18 mil produtores. Uma média de 80% do setor produtivo apoia Pedro Taques e mais de 90% aprovam o PP e minha aliança com o Taques e a indicação do Carlos Fávaro para vice-governador”, afirmou Eraí Maggi na entrevista denunciada a Justiça Eleitoral.

Na reportagem, também é citado que ao avaliar como satisfatória à aprovação a Taques, Eraí Maggi acredita que o setor produtivo irá impulsionar a campanha em caráter político e econômico. É quase unânime no setor produtivo a aceitação do Pedro Taques. É muito difícil não sair vitorioso numa eleição majoritária. É o setor produtivo que gera emprego, distribuição de renda e contribui para o desenvolvimento econômico de Mato Grosso.

O relator do processo, juiz-membro Ricardo Gomes de Almeida, explicou que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.400/13 proíbe expressamente durante o período da campanha eleitoral, a divulgação de enquetes, independente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral, equiparando-a a uma pesquisa eleitoral sem registro para fins legais. “Verifica-se que, de fato, houve a utilização dos seus dados [da pesquisa] em uma entrevista jornalística pelo representado Eraí Maggi Scheffer combinados com frases de impacto, tudo no intuito de vincular o nome dos candidatos a Governador e vice do Estado de Mato Grosso à condição de favoritos na corrida eleitoral de 2014”, ressaltou o magistrado.

Ele cita ainda que a pessoa de quem partiu a presente declaração, apesar de não ter sido candidato nas eleições passadas, é um nome notório. Para o relator, Eraí possui destaque na política nacional, com grande expressão dentro de Mato Grosso, possuindo em seus pronunciamentos um forte cunho de influenciar o eleitorado.

Assim, para proferir sua decisão, o relator considerou os preceitos legais da Lei nº 9.504/97, que em seu art. 33, § 3º, e na Resolução TSE nº 23.400/2013, em seu art. 18, dispõe: A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 20 desta resolução no Tribunal Eleitoral competente sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil e quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504197, art. 33, § 3º).

ENVOLVIDOS

A ação também pedia a condenação do site Folhamax, da coligação Coragem e Atitude para Mudar, e da Aprosoja. Todos foram afastados do processo. “Pelo exposto e em total harmonia com o parecer ministerial, julgo parcialmente procedente a representação para tornar definitiva a medida liminar deferida, absolvendo o site Folhamax das acusações a ele impostas”, destacou o relator do processo, juiz-membro Ricardo Gomes de Almeida.

Em outro trecho de sua decisão, ele detalha seu posicionamento que foi seguido pelos demais membros do pleno. “Conclui-se que a entrevista gratuita e isolada concedida pelo representado Eraí Maggi Schafer ao site jornalístico Folhamax não possui qualquer ato que demonstre vinculação direta com os demais representados. Por tal motivo, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva, e em consequência, julgo extinta a presente representação em relação à Coligação Coragem e Atitude pra mudar, José Pedro Gonçalves Taques, Carlos Henrique Baqueta Fávaro e Aprosoja/MT”.





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