Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍTICA
Terça - 20 de Março de 2018 às 17:24
Por: Redação TA c/ TCE-MT

    Imprimir


Arinos Notícias
Prefeito de Porto dos Gaúchos, Moacir Pinheiro Piovesan
Prefeito de Porto dos Gaúchos, Moacir Pinheiro Piovesan

Por decisão unâmime da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o prefeito de Porto dos Gaúchos, Moacir Pinheiro Piovesan, terá que devolver aos cofres do município a quantia de R$ 113.145,83. O valor decorre de recolhimentos em atraso das contribuições previdenciárias, gerando multas e juros que se caracterizam como despesas ilegítimas e lesivas ao patrimônio público municipal.

A decisão foi tomada no julgamento do processo nº 18.969-3/2016, na sessão ordinária realizada no dia 13 de março. A Representação Interna feita pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

No voto, o relator acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas e determinou ao gestor a restituição dos R$ 113.145,83, atualizados na data do efetivo pagamento, além de multa de 10% sobre o dano gerado aos cofres do município.

O relator determinou ainda à atual gestão da Prefeitura de Porto dos Gaúchos que promova o adequado planejamento de suas obrigações contratuais e sociais, em especial o recolhimento das contribuições previdenciárias, assim como efetue o cumprimento de tais obrigações no prazo regulamentar, a fim de evitar a incidência de juros e multas; e que, em casos análogos, apure as responsabilidades por eventuais atrasos nos pagamentos de suas obrigações, sejam elas contratuais, tributárias, previdenciárias ou administrativas, que oneram o erário com encargos financeiros adicionais e desnecessários à gestão pública.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/34535/visualizar/