Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
CIDADE
Quarta - 21 de Março de 2018 às 14:37
Por: Redação TA c/ MPE-MT

    Imprimir


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e a empresa Águas Cuiabá firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para proibir poços artesianos em Cuiabá em locais que já possuem abastecimento público de água.

No TAC, ficou estabelecido que a empresa Águas Cuiabá deverá realizar, no prazo de 24 meses, o tamponamento dos poços artesianos sob sua responsabilidade, em locais que já possuam abastecimento público pelo sistema superficial.

A empresa deverá, ainda, efetuar a cobrança referente ao esgoto, após acesso aos medidores instalados nos poços artesianos, “mediante prévia regulamentação da Agência Reguladora”. A Águas Cuiabá terá que comunicar, também, bimestralmente, por dois anos, a partir de 1º de janeiro de 2019, ao Ministério Público, os casos que eventualmente identificar de poços artesianos clandestinos.

A Sema, por sua vez, deverá se abster, a partir de 1º de janeiro de 2019, de expedir outorga para a regularização dos poços artesianos já existentes (renovação da outorga), quando a Declaração de Possibilidade de Abastecimento (DPA) for positiva.

No TAC ficou estabelecido que a Sema fará constar, a partir de 1º de janeiro de 2019, na portaria de outorga, que o proprietário do poço artesiano deve autorizar acesso à concessionária de água e esgoto para aferição do medidor de vazão (hidrômetro), sob pena de multa e cancelamento da outorga.

De acordo com dados fornecidos pela empresa Águas Cuiabá, com base no consumo registrado nas matrículas de água dos imóveis localizados na área urbana da Capital, foram constatados que o “número de poços artesianos existentes em Cuiabá é de aproximadamente 1.200, espalhados pela cidade, sendo cerca de 265 poços artesianos apenas em condomínios classificados de alto padrão em Cuiabá”.

Além disso, a empresa informou que boa parte desses usuários de poços artesanais também estão interligados ao sistema público de abastecimento de água e não possuem instalações hidráulicas distintas para a fonte pública de abastecimento e para fonte alternativa, o que acarreta riscos de contaminação do sistema público.

Conforme a Lei Federal 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, a água é um recurso natural limitado, bem de domínio público, que deve ser assegurada, em padrões de qualidade adequado ao uso, para a presente e futuras gerações.

Segundo o promotor de Justiça, Gerson Barbosa, em audiência realizada no dia 7 de março de 2017, foi esclarecido pelos professores da Universidade Federal de Mato Grosso, Ibraim Fantin da Cruz e Renato Blat, que não existe garantia de que os poços artesianos retirem água apenas do aquífero profundo, “ou seja, mais de 50 metros de profundidade, e, caso a água seja retirada do lençol freático, existe grande possibilidade de contaminação, além do fato de que ocorrerá interferência negativa no abastecimento de nascentes”.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/34548/visualizar/