Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Terça - 16 de Fevereiro de 2016 às 08:11
Por: Da Redação TA c/Assessoria

    Imprimir


 Está agendada para o dia 23 de fevereiro, em Barra do Garças, a audiência para que o frigorífico Friboi apresente as provas de que adotou medidas para deixar de despejar no rio Araguaia os resíduos do abate de animais.

O despejo dos resíduos no rio sem o tratamento adequado foi comprovado por perícias realizadas pela Polícia Federal e pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que chegou a embargar o funcionamento do frigorífico em Barra do Garças. A partir das perícias, o Ministério Público Federal moveu uma ação contra a Friboi pelo crime ambiental de poluição.

O laudo elaborado pela Sema constatou que os resíduos oriundos das áreas de abate de bovinos, curral e de lavagem dos veículos transportadores de gado antes de atingirem a galeria de água pluvial e consequentemente o rio Araguaia só teriam passado pelo tratamento primário, faltando o tratamento secundário dos resíduos da indústria.

A audiência agendada para o dia 23 de fevereiro será realizada na sede da Justiça Federal em Barra do Garças para que o frigorífico comprove que o tratamento dos resíduos estão sendo realizados de acordo com o que prevê a legislação e as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Número do processo: 473-45.2015.4.01.3605, acompanhamento processual.

O que diz a legislação:

Lei nº 9.605/98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/3488/visualizar/