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MEIO AMBIENTE
Terça - 17 de Abril de 2018 às 16:03
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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O Ministério Público Estadual, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Guaná Construtora e Incorporadora Ltda, para recuperar área de preservação permanente onde está a nascente do córrego Gumitá, localizado no Centro Político Administrativo.

De acordo com o MPE, o córrego Gumitá nasce no terreno de propriedade da empresa Guaná, onde, conforme levantamento feito pelo projeto Água para o Futuro, existem outras nascentes. Investigações realizadas na área constaram, ainda, que a nascente do córrego recebe lançamento irregular de efluentes, oriundos da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Hospital de Câncer de Cuiabá, o que é objeto de outro inquérito civil.

Conforme o promotor de Justiça, Gerson Barbosa, "a atuação do MP, por intermédio do projeto Água para o Futuro, possibilitou salvar três nascentes,com potencial de fornecer, aproximadamente, 200 mil litros de água por dia.O volume de água fornecido pelas nascentes permite abastecer mais de mil pessoas por dia. Foi um trabalho difícil, pois houve, inclusive, uma tentativa, por renomados técnicos, contratados pela empresa,de refutar a existência das nascentes, que, por outro lado, constavam de estudos apresentados anteriormente ao Município de Cuiabá (Projeto Gumitá)".

Laudo pericial emitido por especialistas do MPE mostra que o local sofreu intervenções antrópicas, dentre as quais destaca-se o desmatamento das áreas de preservação permanente e aterramentos da nascente do córrego. Além disso, estudos apontaram a possibilidade da área já ter sido explorada por atividade garimpeira.

No TAC, a empresa se comprometeu em apresentar ao MPE, no prazo máximo de 90 dias, para análise prévia dos técnicos do projeto Água para o Futuro, Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), das áreas de preservação permanentes situadas dentro do terreno da construtora.

O PRAD deverá conter uma série de medidas, como a descrição do ambiente que se deseja alcançar no término da execução do plano; conjunto de informações ambientais da região que permitam o conhecimento dos fatores abióticos e bióticos que influenciarão direta e indiretamente nas medidas que serão adotadas para a recuperação ou restauração ambiental, além de laudo da análise físico-química do solo realizada por laboratório credenciado que permitirá identificar necessidades de correção e/ou fertilização do solo para recuperação ou restauração ambiental.

No plano deverá ter, também, todas as medidas que serão tomadas para recuperação da região de cabeceira, de modo a torná-las mais eficientes quanto a sua capacidade de infiltração e de redução do escoamento superficial. O PRAD precisa detalhar como será feita a recuperação com espécies florestais nativa do local. A área a ser recuperada deverá ser isolada do restante do terreno, deixando um portão de acesso de pessoas, máquinas e equipamentos, até o final dos trabalhos.

Em todo o perímetro do APP deverão ser fixadas placas indicando a obrigação de conservar e preservar a área, bem como as sanções aplicáveis aos seus degradadores.

De acordo com o promotor de Justiça, no TAC ficou estabelecido, ainda, que a empresa Guaná deverá arcar com o pagamento de medidas compensatórias, em valor arbitrado pelo presidente do inquérito civil, com subsídios nos dados técnicos coligidos, em face dos danos reversíveis causados, ou seja, a perda das funções ambientais da APP e da nascente, desde a ocorrência até a efetiva reparação. O valor será aplicado em projeto ambiental executado em Cuiabá.

“Este título executivo não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares”, destacou no TAC o promotor de Justiça, Gerson Barbosa.

Em caso de descumprimento de qualquer dos compromissos assumidos no TAC, “ou desobediência a formas e prazos, implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00”. A multa diária será independente para cada obrigação, e devida a partir da inadimplência.





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