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ECONOMIA
Sexta - 20 de Abril de 2018 às 13:58
Por: Redação TA c/ TCE-MT

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) decidiu encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU), os autos de uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Município de Aripuanã em razão de não conclusão da obra de construção de uma Unidade de Educação Infantil – (PROINFÂNCIA/FNDE), no bairro Jardim Planalto, naquele município.

O processo nº19.718-1/2017, submetido a julgamento na sessão ordinária do pleno da Corte de Contas do Estado realizada na terça-feira (17.04), foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

O relator, após analisar os autos, constatou que os recursos destinados à execução do Contrato nº 008/2012 e Termo de Compromisso PAC200179/2011, firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – (FNDE) e o Ministério da Educação e Cultura (MEC), são oriundos dos cofres públicos da União.

Em seu voto de mérito, o conselheiro relator acolheu o entendimento técnico e o parecer do Ministério Público de Contas para não conhecer a Tomada de Contas Especial, julgando-a extinta no âmbito do TCE-MT sem análise de mérito, uma vez que a Constituição Federal determina que compete ao TCU o julgamento e fiscalização de recursos públicos federais, inclusive os repassados à municípios, estados e outros entes por meio de convênios.

Ainda em seu voto, o conselheiro determinou a remessa de cópia dos autos para o TCU e a Controladoria-Geral da União para as providências cabíveis, no que foi seguido pela unanimidade dos membros do pleno.





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