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JUSTIÇA
Sexta - 20 de Abril de 2018 às 17:18
Por: Gazeta Digital

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João Vieira

Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, juiz da 8ª Vara Federal de Cuiabá, acatou pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o bloqueio de R$ 300 mil nas contas do ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, e da juíza federal da Justiça Trabalhista aposentada compulsoriamente, Carla Reita Faria Leal.

Mendes e Reita são processados pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em decorrência de simulação de empréstimo para a aquisição de um apartamento de luxo em Cuiabá, penhorado em leilão judicial.

Além do bloqueio, também foi declarado temporariamente a nulidade da aquisição do apartamento localizado no Edifício Ville Dijon, no bairro Goiabeiras, fruto de suposto ato ilícito.

A juíza havia atuado em processo de execução contra o antigo proprietário do imóvel arrematado, e também em outro processo de execução trabalhista, determinando a penhora do apartamento em questão, que foi levado a leilão e arrematado por Mauro Mendes.

A ação civil pública é resultado de inquérito instaurado em 2013 para apurar a aquisição, em 2011, de um apartamento de luxo por parte da então juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Carla Reita Faria Leal.

O imóvel havia sido inicialmente adquirido por Mauro Mendes em 2 de dezembro de 2009, em leilão público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho ao qual a juíza era vinculada. Passado mais de um ano, o apartamento foi repassado para Carla Reita.

Como juíza do Trabalho, Carla Reita não poderia comprar imóvel que tivesse sido objeto de leilão público promovido por órgão do tribunal a que pertence ou está vinculada.

Segundo o MPF, para fugir da vedação legal imposta aos magistrados, a juíza trabalhista e Mauro Mendes realizaram uma simulação como forma de pagamento de um suposto empréstimo que ambas as partes alegam ter existido no ano de 2009.

A ação faz referência ao fato de que o empréstimo ocorreu no mesmo ano da arrematação do imóvel (2009) e, não coincidentemente, pela mesma quantia pela qual foi avaliado e adquirido o apartamento em leilão, qual seja, R$ 300 mil.

O mérito da ação, que ainda será julgado, pede que os denunciados sejam condenados com a perda de função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos.

O outro lado

Advogados de Mendes e Reita afirmaram que ainda não foram notificados sobra a decisão. Assim, não foi possível colher a manifestação das partes.





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