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Terça - 08 de Maio de 2018 às 11:46
Por: Redação TA c/ Sefaz/MT

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Uma força-tarefa da Secretaria da Fazenda (Sefaz/MT) desarticulou um esquema de sonegação e fraude fiscal praticado por um grupo do setor atacadista de bebidas. A ação foi realizada no município de Barra do Garças, localizado a mais de 500 km de Cuiabá. Ao todo, o grupo teria causado ao Estado um prejuízo de cerca de R$ 13 milhões, nos últimos cinco anos.

De acordo com a Sefaz, as mercadorias eram comercializadas sem o devido recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em operações interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária. Por lei, o tributo deve ser recolhido no momento da entrada da mercadoria em território mato-grossense.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, ressalta que a ação “segue a diretriz de sufocar os sonegadores. Avançaremos ainda mais no combate à sonegação para trazer de volta para o Estado os recursos sonegados”. De acordo com ele, a equipe de fiscalização da Sefaz vinha monitorando as ações do segmento há cerca de dois meses e, por meio dessa investigação, foram encontrados indícios de constituição de empresas de fachada.

O grupo atuava cobrando o imposto devido dos clientes, das mercadorias comercializadas, e apropriando-se indevidamente deste valor. Dessa forma, deixavam de recolher o tributo aos cofres públicos na forma e no prazo legal. As empresas de fachada serviam para simular operações de compras interestaduais, com o objetivo específico de fraudar o recolhimento do imposto devido por substituição tributária, o ICMS-ST.

Com base na investigação feita pelos fiscais de tributos estaduais, os indícios apontam que essas empresas teriam sido constituídas por “laranjas”, para afastar eventual responsabilidade dos administradores do esquema pelos débitos tributários decorrentes da fraude.

A Secretaria de Fazenda visa imputar ao administrador e responsáveis das empresas os crimes previstos na Lei n.º 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária. Entre as irregularidades já constatadas, estão a falta de recolhimento do imposto por substituição tributária, a omissão de informações e prestação de declarações falsas, além da inserção de elementos inexatos em notas fiscais eletrônicas com o objetivo de sonegar o recolhimento do ICMS.





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