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Segunda - 14 de Maio de 2018 às 17:00
Por: Redação TA c/ TCE-MT

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Gestores da Prefeitura de Araputanga foram penalizados com multas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (MT) por uma série de irregularidades apontadas na Auditoria de Conformidade realizada nos atos de gestão daquela municipalidade. As multas e recomendações de caráter legal foram definidas no julgamento unânime do processo nº 13.959-9/2016, relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, durante sessão ordinária da 2ª Câmara do TCE-MT, que se reuniu na última quarta-feira (09/05).

A auditoria foi realizada pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria sobre os atos de gestão da Prefeitura de Araputanga referentes às despesas executadas com transporte e manutenção da frota escolar no período de 01/01/2016 a 30/06/2016, em razão do Contrato de nº 21/2016, que foi celebrado com a empresa Dário de Moura – ME, e o Contrato nº 22/2016, firmado com a empresa João Senturion – ME sobre os quais haviam sido identificadas inconsistências.

Inicialmente, a equipe de auditoria constatou seis irregularidades, sendo uma de natureza moderada e 5 (cinco) classificadas como graves. Concluída a fase de defesa, restaram incólumes cinco achados de irregularidades que demonstraram fragilidades graves nos processos de controle e gestão dos recursos públicos na Prefeitura de Araputanga.

Ao analisar os autos, o conselheiro relator João Batista Camargo Júnior, acolheu parcialmente o Parecer do Ministério Público de Contas no sentido de conhecer o processo de Auditoria de Conformidade, com determinações legais e aplicação de multa aos responsáveis pela falhas apuradas, determinando a aplicação de multas de 10 UPF/MT a Lindnalva de S. Andrade pela execução de serviços de transporte escolar com veículos em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro; 10 UPF pela execução de serviços de transporte escolar sem o cumprimento de todos os requisitos exigidos para os condutores.

Já Sidney Pires Salomé recebeu multa de 20 UPF pela realização de despesas consideradas não autorizadas irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais ou ilegítimas além de outras 10 UPF em função da não elaboração de relatórios gerenciais de utilização e de custo de manutenção individualizada de veículo.

Quanto a Rosiron Rodrgues Guimarães, foi multado em 6 UPF em razão do descumprimento das normas de rotinas internas e procedimentos de controle dos sistemas administrativos (normas específicas do órgão/entidade).

Ainda em seu voto de mérito, o conselheiro determinou Prefeitura de Araputanga, na pessoa do seu atual gestor ou a quem lhe suceder, que atue com maior rigor no controle de abastecimento dos veículos da frota municipal, que exija das empresas contratadas o cumprimento de todos os requisitos obrigatórios para os condutores de veículos de transporte escolar, conforme disciplina a Lei n° 9.503/1997, com o intuito de minimizar o risco à segurança dos usuários do serviço público, e assim evitar contumácia das irregularidades dessa natureza nos próximos exercícios.

Também ficou determinado que o atual gestor da Prefeitura de Araputanga encaminhe à Corte de Contas, no prazo de 30 dias contados da publicação do Acórdão da decisão, documentos aptos a comprovar que os veículos destinados ao transporte escolar encontram-se em perfeitas condições de trafegabilidade e com todos os itens obrigatórios de segurança em funcionamento. Determinou ainda que implante os procedimentos de controle sobre a utilização de toda a frota do Município, por meio de elaboração de relatórios gerenciais dos custos de utilização e manutenção de cada veículo de propriedade do Poder Executivo de Araputanga.





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