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JUSTIÇA
Segunda - 06 de Agosto de 2018 às 17:52
Por: Redação TA c/ TRT-MT

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Desembargador Edson Bueno
Desembargador Edson Bueno

A Justiça do Trabalho determinou nesta segunda-feira (06) a busca e apreensão da urna onde foram depositados os votos para a eleição da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) realizada na última sexta-feira (03). Conforme decisão proferida pelo desembargador Edson Bueno, a urna ficará recolhida na Coordenadoria de Segurança do TRT e será aberta no dia 13 de agosto, às 10h, para apuração.

O votos não foram computados na data da eleição já que, pouco antes da apuração, uma decisão da Justiça Federal suspendeu a votação e a urna foi lacrada. Decisão que, além de ter sido proferida por juízo incompetente, contrariou uma liminar do 27 de julho que determinava a realização de todo processo eleitoral normalmente, conforme destaca o desembargador do TRT.

Segundo Bueno, a competência para julgar matéria de eleição sindical é exclusiva da Justiça do Trabalho. “Entendimento que está respaldado na liminar concedida na ADI n.3.395-6 do ministro Nelson Jobim, que excluiu da Justiça do Trabalho tão somente a apreciação das causas instauradas entre o poder público e seus servidores vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo”, explica.

O magistrado do TRT destaca ainda que a não apuração dos votos descumpre a liminar concedia por ele no dia 27 de julho. “Deixei esclarecido, por repetidas vezes, o respeito à liberdade sindical, e, portanto, ao que as chapas pactuaram. Reitero que a liminar foi concedida para realizar a eleição com a colheita dos votos, apuração e publicação do resultado e, por evidente, proclamando qual das duas inscritas no processo foi a vencedora”, assinala.

Para impedir que os votos da eleição fossem descartados, o desembargador determinou o recolhimento das urnas para dar seguimento ao processo eleitoral. Conforme destacou em sua decisão, a Comissão Apuradora e fiscais das duas Chapas deverão comparecer para apuração dos votos na data e hora marcadas. Caso isso não ocorra, será nomeada uma comissão para este ato e a urna permanecerá lacrada para eventual recurso.

“Espero que as duas chapas compareçam de forma civilizada e democrática e que o processo transcorra na normalidade. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso uma das partes queira buscar a tutela jurisdicional para tentar modificar a decisão deste relator”, conclui o magistrado do TRT.





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